Governo vai ao STF apresentar plano de ressarcimento das fraudes do INSS

Data: 3/07/2025
Por: Bernardo

Entenda como o novo acordo interinstitucional vai devolver o dinheiro aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos; estimativa do governo é de R$ 4 bilhões a serem devolvidos

Recebemos uma ótima notícia para milhares de aposentados e pensionistas: um acordo interinstitucional foi protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o ressarcimento das vítimas de fraudes no INSS, especialmente aquelas que tiveram descontos associativos irregulares em seus benefícios previdenciários. Esse é um passo gigantesco para garantir a justiça e proteger o bolso dos segurados.

Nos últimos anos, muitos beneficiários do INSS foram surpreendidos com descontos não autorizados em seus pagamentos, feitos por entidades associativas. Essa situação gerou muita dor de cabeça e prejuízos. Agora, com a atuação conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), do próprio INSS, do Ministério da Previdência Social, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um caminho mais rápido e seguro para a devolução desses valores foi desenhado.

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@InssPassoaPassoOficial

Como as fraudes aconteciam?

Para entender a importância desse acordo, é bom recordar como essas fraudes se manifestavam. Basicamente, algumas entidades associativas realizavam descontos diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, sem que houvesse uma autorização clara e formal do beneficiário. Muitas vezes, esses descontos eram feitos de forma indevida, sem que o segurado tivesse sequer conhecimento da associação à qual estava sendo “vinculado”.

Esses valores, mesmo que pequenos em cada mês, somavam um prejuízo considerável ao longo do tempo para quem já depende da aposentadoria ou pensão para viver. A boa notícia é que o acordo busca justamente reverter essa situação, garantindo a devolução integral desses valores, com a devida correção monetária.

Os pilares do acordo: rapidez e segurança jurídica

O termo de conciliação, encaminhado ao STF, é resultado de um longo trabalho e busca trazer mais agilidade e segurança jurídica para o processo de ressarcimento. Veja os principais pontos:

  • União arcará inicialmente com os custos: Uma das novidades mais importantes é que a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), vai arcar inicialmente com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderem às contestações dos beneficiários. Isso significa que o dinheiro será devolvido mais rapidamente, sem que o segurado precise esperar a responsabilização das associações.
  • Devolução com correção monetária: Os valores a serem ressarcidos serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto indevido até a data do efetivo pagamento. Isso garante que o poder de compra do dinheiro seja mantido, evitando que o beneficiário perca com a inflação.
  • Crédito extraordinário para pagamentos: Para viabilizar os pagamentos, será aberto um crédito extraordinário. Se o STF homologar o acordo rapidamente, o cronograma de pagamentos pode começar já a partir de 24 de julho deste ano.
  • Honorários advocatícios: O acordo também prevê o pagamento de honorários advocatícios em percentual específico (5% sobre o valor devolvido administrativamente) nos casos em que o beneficiário aderir individualmente ao pacto e já tiver uma ação judicial contra o INSS ajuizada até 23 de abril de 2025. Isso reconhece o trabalho dos advogados que auxiliaram os segurados.
Fachada principal do INSS
Fachada principal do INSS/Reprodução

Quem pode ser ressarcido e como pedir?

Mais da metade das vítimas de descontos associativos indevidos já podem aderir ao processo de ressarcimento! Das 3,6 milhões de contestações recebidas pelo INSS até o momento, cerca de 2,16 milhões de casos não tiveram resposta das entidades associativas. Esse grupo é o que será atendido de imediato pelo acordo. Os demais casos, onde houve resposta das entidades ou onde a fraude é mais complexa, serão analisados individualmente.

Para pedir o seu ressarcimento, é fundamental que você utilize os canais oficiais do INSS. Não caia em golpes ou promessas falsas! O processo é simples e pode ser feito das seguintes formas:

  1. Pelo aplicativo Meu INSS: Essa é a forma mais fácil e rápida. No aplicativo, procure pela opção “Ressarcimento/Associações” ou similar. Lá, você poderá verificar os descontos e informar se os reconhece ou não.
  2. Pela Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e selecione a opção que se refere a “consultar descontos de entidades associativas”. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  3. Atendimento presencial nas agências dos Correios: O governo está negociando com os Correios para que suas agências funcionem como pontos de suporte presencial, o que é ótimo para quem tem dificuldade com os meios digitais.
  4. Ações de busca ativa: O INSS também realizará ações de busca ativa, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso, para identificar e auxiliar os beneficiários que tiveram descontos indevidos.

Atenção especial para grupos vulneráveis: Indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão uma facilidade extra. Para esses grupos, o ressarcimento será feito de forma automática, sem a necessidade de um requerimento formal, presumindo-se que não autorizaram os descontos.

O que acontece depois de informar o desconto indevido?

Uma vez que você informa ao INSS que não reconhece um desconto, o processo segue alguns passos:

  • Notificação à entidade: O sistema do INSS notificará a entidade associativa responsável pelo desconto.
  • Prazo para resposta: A entidade terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a sua autorização para o desconto ou para providenciar o ressarcimento do valor.
  • Devolução pelo INSS: Se a entidade não apresentar a comprovação ou não efetuar o reembolso dentro do prazo, o INSS fará a devolução dos valores diretamente ao beneficiário, corrigidos pelo IPCA, na mesma conta em que o benefício é pago.
  • Bloqueio de bens: Paralelamente, a AGU tem atuado para bloquear bens e valores de empresas e sócios investigados em operações de combate a fraudes, somando bilhões de reais, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Meus direitos como vítima de fraude

É importante que você saiba que, como vítima de fraude, você tem direitos garantidos:

  • Ressarcimento integral: Direito à devolução de todos os valores descontados indevidamente, com a devida correção monetária.
  • Informação clara: Direito a ser informado de forma clara e acessível sobre os descontos em seu benefício e sobre o processo de ressarcimento.
  • Proteção contra novas fraudes: O INSS está revisando seus procedimentos internos para fortalecer as barreiras contra novas fraudes, especialmente em relação aos descontos associativos.
  • Ação judicial (se necessário): Se, por algum motivo, o processo administrativo não resolver a sua situação ou se você não aderir ao acordo, você ainda tem o direito de buscar a via judicial para reaver seus valores.

O futuro: mais proteção para os beneficiários

Esse acordo interinstitucional é um marco importante na proteção dos beneficiários do INSS. Ele demonstra o compromisso das instituições em combater as fraudes e garantir que os direitos dos aposentados e pensionistas sejam respeitados. A expectativa é que o plano acelere o ressarcimento e traga mais tranquilidade para quem tanto precisa do seu benefício.

Fique sempre atento aos seus extratos e, em caso de qualquer dúvida sobre descontos ou outras movimentações em seu benefício, não hesite em procurar os canais oficiais do INSS. A informação é a sua maior aliada contra as fraudes!

Você já verificou se há algum desconto indevido em seu benefício? Compartilhe essa informação com alguém que possa precisar!

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