Perguntas e respostas sobre o ressarcimento dos descontos indevidos pelo INSS

Data: 13/07/2025
Por: Bernardo

O Governo Federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lançaram um acordo inédito aposentado ou pensionista que teve descontos indevidos de associações no seu benefício. A boa notícia é que agora você pode receber seu dinheiro de volta sem precisar passar pela dor de cabeça de um processo judicial. É tudo pela via administrativa, de forma mais simples e rápida

Entenda o acordo de ressarcimento do INSS

1. O que é o acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal?

Pense nesse acordo como um atalho para ter seu dinheiro de volta. É uma iniciativa para garantir que aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, recebam o valor de volta. E o melhor: tudo isso sem a necessidade de entrar na justiça, resolvendo por via administrativa.

2. Quem já pode aderir ao acordo?

Se você é aposentado ou pensionista e já fez a contestação dos descontos – e, por algum motivo, ficou sem uma resposta clara das entidades – você já pode aderir ao acordo. É o momento de resolver essa pendência!

3. Como faço para aderir ao acordo?

A adesão é super simples e foi pensada para facilitar sua vida! Você pode fazer tudo pelo aplicativo Meu INSS ou, se preferir o atendimento presencial, nas agências dos Correios em todo o país. Escolha a opção que for mais confortável para você.

4. Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

Para aceitar o acordo pelo aplicativo, siga este passo a passo:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um, faça em todos eles).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto! Depois, é só aguardar o pagamento.

5. Preciso pagar algo ou enviar documentos para aderir ao acordo?

Não se preocupe! A adesão a este acordo é totalmente gratuita e não exige o envio de documentos. Fique atento, pois qualquer pedido de pagamento ou de documentos para essa finalidade pode ser um golpe!

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@InssPassoaPassoOficial

Pagamento dos valores cobrados indevidamente

6. Quando começa o ressarcimento?

O primeiro pagamento será no dia 24 de julho! A partir dessa data, serão liberados novos lotes diariamente, até que todos os casos sejam concluídos. Quanto antes você aderir, mais rápido pode receber!

7. Como o valor será depositado?

O valor será pago em parcela única e depositado automaticamente na mesma conta onde você já recebe seu benefício previdenciário. Sem burocracia, sem complicação.

8. Se eu aderir agora, vou receber antes?

Sim! O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo. Isso significa que quem aderir primeiro ao acordo terá prioridade e vai receber antes. Não perca tempo!

9. Como será feita a atualização monetária dos valores?

Os valores que você tem a receber serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa correção é feita desde a data em que o desconto indevido ocorreu até a inclusão do valor na sua folha de pagamento, garantindo que você receba o que é seu de direito, com o valor atualizado.

Situações específicas

10. O que acontece se a entidade apresentou justificativas ou documentos comprovando o desconto?

Se a entidade que fez o desconto apresentar justificativas ou documentos, você será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente pelos Correios. Nesse momento, você terá algumas opções:

  • Aceitar os documentos apresentados.
  • Contestar os documentos por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.
  • Ou ainda, declarar que não reconhece a assinatura apresentada.

É fundamental que você analise com calma essa notificação.

11. O que posso fazer se eu discordar dos documentos apresentados pela entidade?

Se você discordar dos documentos, pode contestar a informação. Nesse caso, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o seu caso passará por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução dos valores nesse prazo, o INSS vai te orientar sobre as medidas judiciais cabíveis. E a melhor parte: você terá apoio jurídico gratuito através das Defensorias Públicas dos Estados.

12. Eu já entrei na justiça, ainda posso aderir ao acordo?

Sim, você pode! Mesmo que já tenha entrado com uma ação judicial, é possível aderir ao acordo, desde que ainda não tenha recebido os valores por essa ação. Para isso, você precisará desistir da ação contra o INSS. Em contrapartida, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais que foram iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

Grupos especiais e atendimento especializado

13. Tenho mais de 80 anos, sou indígena ou quilombola. Preciso fazer algo para receber meu dinheiro de volta?

Se você faz parte de um desses grupos – idosos com mais de 80 anos (que tinham 80 anos na ocasião dos descontos após março de 2024), indígenas ou quilombolas – e ainda não fez a contestação, a boa notícia é que você não precisa registrar pedido algum! O INSS vai iniciar automaticamente o processo de contestação para você.

Caso você já tenha feito a contestação, aí sim, é necessário voltar ao sistema do Meu INSS e dar o aceite no acordo.

14. Moro em uma área de difícil acesso. Como será o atendimento nesses casos?

O INSS está pensando em todos! Para quem mora em áreas de difícil acesso, o INSS vai realizar ações presenciais de busca ativa nessas regiões. Além disso, o PREVBarco será reforçado a partir de agosto, para atender populações ribeirinhas e comunidades isoladas, levando o atendimento até você. O calendário com as datas e os municípios atendidos pelo PREVBarco poderá ser consultado no site do INSS e pela Central 135.

Prazo e canais para contestação

15. Até quando posso fazer a contestação dos valores descontados indevidamente?

Você tem até o dia 14 de novembro de 2025 para fazer a consulta e contestação dos valores descontados indevidamente. Fique de olho, pois esse prazo poderá ser prorrogado caso haja necessidade.

16. Por onde posso fazer isso?

As consultas e contestações podem ser feitas pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS: a forma mais prática e rápida, disponível no seu celular.
  • Central de Atendimento 135: ligue para tirar suas dúvidas e fazer a contestação.
  • Agências dos Correios: presentes em mais de 5 mil unidades em todo o país, para atendimento presencial.
Devolução descontos INSS
Devolução descontos INSS/Reprodução

Alerta contra golpes

17. O INSS entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar do ressarcimento?

NÃO! É muito importante ter isso em mente: o INSS não faz ligações, nem envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento. A adesão ao acordo só pode ser feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Desconfie de qualquer contato diferente!

18. Preciso de algum intermediário para receber os valores?

Absolutamente NÃO! Todo o processo é gratuito e feito diretamente por você, pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Não aceite ajuda de terceiros ou de supostos despachantes. Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Central 135. Sua segurança em primeiro lugar!

19. Como evitar cair em golpes?

Para se proteger de golpes e garantir que seu dinheiro volte para você com segurança, siga estas dicas:

  • Nunca clique em links desconhecidos que receber por mensagem.
  • Não forneça seus dados pessoais por telefone ou mensagem. O INSS não pede dados dessa forma.
  • Não aceite promessas de “facilitação” ou de “agilizar” o processo.
  • Confie apenas nos canais oficiais: o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e o site gov.br/inss.

Este acordo é uma grande oportunidade para você ter de volta o que é seu. Não deixe de aproveitar essa chance e, em caso de dúvida, utilize sempre os canais oficiais do INSS.

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