Amigo leitor, temos uma excelente notícia para você que, assim como milhões de brasileiros, foi vítima de descontos indevidos em seu benefício do INSS. A boa nova é que, a partir de hoje, 11 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber as adesões ao acordo de ressarcimento desses valores. Isso significa que você, aposentado ou pensionista, que teve mensalidades associativas descontadas sem sua autorização entre março de 2020 e março de 2025, já pode iniciar o processo para ter seu dinheiro de volta!
Essa medida é um passo importantíssimo para corrigir uma injustiça que afetou a vida de muitas pessoas. O governo federal, após um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizou um caminho mais simples e rápido para que os beneficiários recebam o que lhes é devido, sem a necessidade de longos processos judiciais.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e teve descontos de mensalidades associativas não autorizadas em seu benefício no período de março de 2020 a março de 2025, você está apto a aderir ao acordo. É importante ressaltar que, até o momento, mais de 1,86 milhão de beneficiários já estão com seus dados aptos para a adesão, mas outros ainda estão em fase de análise.
Para saber se você está entre os beneficiários que já podem aderir, o ideal é verificar os canais oficiais do INSS.
O acordo de ressarcimento é uma via administrativa criada para agilizar a devolução dos valores. Ao aderir, o beneficiário aceita receber o valor corrigido e, em troca, se compromete a abrir mão de ações judiciais contra o INSS relacionadas a esses descontos específicos.
Os pagamentos serão feitos em parcela única, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação. A expectativa é que os primeiros reembolsos comecem a ser depositados a partir de 24 de julho, em lotes diários de até 100 mil pessoas, seguindo a ordem de adesão.
A adesão ao acordo é simples e pode ser feita de duas maneiras principais: pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma das agências dos Correios.
Pronto! Depois de seguir esses passos, é só aguardar o pagamento. O valor será depositado automaticamente na mesma conta em que você já recebe seu benefício do INSS.
Para aqueles que têm dificuldade com o acesso digital, as agências dos Correios estão preparadas para auxiliar.
Se você já tinha uma ação judicial em andamento para reaver esses valores, ainda é possível aderir ao acordo do INSS, desde que você ainda não tenha recebido os valores por via judicial. Para isso, será necessário desistir da ação judicial. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para as ações individuais propostas até 23 de abril.
O INSS informou que alguns grupos de beneficiários terão a contestação dos descontos feita automaticamente pelo instituto, garantindo o ressarcimento sem que eles precisem tomar nenhuma atitude imediata. Isso facilita muito a vida de quem mais precisa!
Serão incluídos nesse processo:
Para esses grupos, o INSS fará o requerimento administrativo. Fique atento às comunicações do INSS, pois mesmo com a contestação automática, é sempre bom acompanhar o processo.
O prazo para contestar os descontos indevidos vai até 14 de novembro, e pode ser prorrogado. Se você ainda não contestou e identificou um desconto indevido, você pode fazer isso pelos seguintes canais:
É fundamental que você faça essa contestação para ter direito ao reembolso.
O INSS NÃO ENVIA mensagens por WhatsApp, e-mail ou SMS pedindo seus dados pessoais, CPF, número do benefício ou dados bancários. Se receber qualquer contato suspeito, desligue imediatamente e não forneça informações.
A liberação da adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos é um verdadeiro alívio para milhões de aposentados e pensionistas. Ter parte do benefício descontada indevidamente é uma situação que causa grande transtorno e prejuízo financeiro. Com essa medida, o governo busca simplificar e agilizar a devolução do que é seu por direito.
Não perca tempo! Se você se enquadra nos critérios, acesse o Meu INSS ou procure uma agência dos Correios e garanta o seu ressarcimento. Seu direito é sagrado!
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