INSS inicia hoje a adesão para receber de volta os descontos indevidos de aposentados e pensionistas

Data: 11/07/2025
Por: Bernardo

Milhões de aposentados e pensionistas já podem solicitar o ressarcimento de valores cobrados ilegalmente em seus benefícios. Veja como fazer e garanta seu dinheiro de volta

Amigo leitor, temos uma excelente notícia para você que, assim como milhões de brasileiros, foi vítima de descontos indevidos em seu benefício do INSS. A boa nova é que, a partir de hoje, 11 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber as adesões ao acordo de ressarcimento desses valores. Isso significa que você, aposentado ou pensionista, que teve mensalidades associativas descontadas sem sua autorização entre março de 2020 e março de 2025, já pode iniciar o processo para ter seu dinheiro de volta!

Essa medida é um passo importantíssimo para corrigir uma injustiça que afetou a vida de muitas pessoas. O governo federal, após um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizou um caminho mais simples e rápido para que os beneficiários recebam o que lhes é devido, sem a necessidade de longos processos judiciais.

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@insssemsegredo

Quem pode aderir ao acordo?

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e teve descontos de mensalidades associativas não autorizadas em seu benefício no período de março de 2020 a março de 2025, você está apto a aderir ao acordo. É importante ressaltar que, até o momento, mais de 1,86 milhão de beneficiários já estão com seus dados aptos para a adesão, mas outros ainda estão em fase de análise.

Para saber se você está entre os beneficiários que já podem aderir, o ideal é verificar os canais oficiais do INSS.

Como funciona o acordo de ressarcimento?

O acordo de ressarcimento é uma via administrativa criada para agilizar a devolução dos valores. Ao aderir, o beneficiário aceita receber o valor corrigido e, em troca, se compromete a abrir mão de ações judiciais contra o INSS relacionadas a esses descontos específicos.

Os pagamentos serão feitos em parcela única, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação. A expectativa é que os primeiros reembolsos comecem a ser depositados a partir de 24 de julho, em lotes diários de até 100 mil pessoas, seguindo a ordem de adesão.

Passo a passo para aderir ao acordo

A adesão ao acordo é simples e pode ser feita de duas maneiras principais: pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma das agências dos Correios.

Pelo aplicativo Meu INSS (a forma mais rápida e recomendada!):

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS: Utilize seu CPF e senha do Gov.br. Se você ainda não tem, é fácil criar sua conta no portal Gov.br.
  2. Vá em “Consultar Pedidos”: No menu principal, procure por essa opção.
  3. Clique em “Cumprir Exigência”: Se houver algum pedido relacionado aos descontos, você verá essa opção. Se tiver mais de um, clique em cada um.
  4. Leia com atenção: Role a tela até o último comentário e leia todas as informações sobre o acordo.
  5. Assinale “Aceito Receber”: No campo indicado, selecione a opção “Sim” ou “Aceito Receber”.
  6. Clique em “Enviar”: Confirme sua adesão.

Pronto! Depois de seguir esses passos, é só aguardar o pagamento. O valor será depositado automaticamente na mesma conta em que você já recebe seu benefício do INSS.

Presencialmente nas agências dos Correios:

Para aqueles que têm dificuldade com o acesso digital, as agências dos Correios estão preparadas para auxiliar.

  1. Verifique a agência: Antes de ir, confirme se a agência dos Correios mais próxima de você oferece o serviço de atendimento para adesão ao acordo.
  2. Leve um documento de identificação: Tenha em mãos um documento com foto.
  3. Procure o atendimento: O atendente dos Correios poderá verificar se houve descontos em seu benefício e para qual associação o valor foi enviado. Você poderá então confirmar se reconhece ou não a cobrança e, caso não tenha autorizado, pedir o reembolso e aderir ao acordo.

O que acontece se eu já entrei na justiça?

Se você já tinha uma ação judicial em andamento para reaver esses valores, ainda é possível aderir ao acordo do INSS, desde que você ainda não tenha recebido os valores por via judicial. Para isso, será necessário desistir da ação judicial. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para as ações individuais propostas até 23 de abril.

Quem terá contestação automática?

O INSS informou que alguns grupos de beneficiários terão a contestação dos descontos feita automaticamente pelo instituto, garantindo o ressarcimento sem que eles precisem tomar nenhuma atitude imediata. Isso facilita muito a vida de quem mais precisa!

Serão incluídos nesse processo:

  • Pessoas com 80 anos ou mais que tiveram descontos iniciados a partir de março de 2024 (cerca de 209 mil beneficiários).
  • Beneficiários indígenas (aproximadamente 17 mil).
  • Beneficiários quilombolas (cerca de 38 mil).

Para esses grupos, o INSS fará o requerimento administrativo. Fique atento às comunicações do INSS, pois mesmo com a contestação automática, é sempre bom acompanhar o processo.

E se eu ainda não contestei o desconto?

O prazo para contestar os descontos indevidos vai até 14 de novembro, e pode ser prorrogado. Se você ainda não contestou e identificou um desconto indevido, você pode fazer isso pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: Acesse a opção “Consultar descontos de entidades” ou “Ressarcimento/Associações” e indique que o desconto não foi autorizado.
  • Central 135: Ligue para a Central de Atendimento 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). Após às 16h e aos sábados costumam ser os melhores horários para um atendimento mais rápido.
  • Agências dos Correios credenciadas: Como mencionado anteriormente, você pode ir presencialmente para verificar e contestar o desconto.

É fundamental que você faça essa contestação para ter direito ao reembolso.

Novo Meu INSS
Passo a passo Meu INSS/Reprodução

Fique atento aos golpes!

Em situações como essa, infelizmente, golpistas podem tentar se aproveitar. É crucial que você esteja muito atento e utilize apenas os canais oficiais do INSS para qualquer tipo de consulta, contestação ou adesão:

  • Aplicativo Meu INSS (com login e senha do Gov.br)
  • Site oficial do Gov.br/INSS
  • Central de Atendimento 135
  • Agências dos Correios credenciadas

O INSS NÃO ENVIA mensagens por WhatsApp, e-mail ou SMS pedindo seus dados pessoais, CPF, número do benefício ou dados bancários. Se receber qualquer contato suspeito, desligue imediatamente e não forneça informações.

Um alívio para milhões de brasileiros

A liberação da adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos é um verdadeiro alívio para milhões de aposentados e pensionistas. Ter parte do benefício descontada indevidamente é uma situação que causa grande transtorno e prejuízo financeiro. Com essa medida, o governo busca simplificar e agilizar a devolução do que é seu por direito.

Não perca tempo! Se você se enquadra nos critérios, acesse o Meu INSS ou procure uma agência dos Correios e garanta o seu ressarcimento. Seu direito é sagrado!

Veja conteúdo relacionado

Ver mais conteúdo