Mais de meio milhão de beneficiários aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS

Data: 18/07/2025
Por: Bernardo

Pagamentos começam em 24 de julho e adesão rápida garante recebimento prioritário

Olá, amigo(a) segurado(a)! Tenho uma ótima notícia para compartilhar com você, que é aposentado(a) ou pensionista do INSS e, infelizmente, sofreu com descontos indevidos em seu benefício. Uma semana após a abertura do prazo para adesão, mais de 582 mil beneficiários já se inscreveram no acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Esse número, que representa cerca de 30,4% do total de beneficiários elegíveis (aproximadamente 1,9 milhão em todo o Brasil), mostra o quão importante e aguardada essa medida é para muita gente!

Se você faz parte desse grupo, saiba que essa é uma oportunidade de reaver os valores que foram descontados de forma irregular entre março de 2020 e março de 2025, sem a necessidade de enfrentar a burocracia e a demora de um processo judicial. O objetivo é que você receba o que é seu de direito de forma rápida, integral e diretamente na sua conta.

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@insssemsegredo

O que é o acordo de ressarcimento do INSS?

Em termos simples, o acordo de ressarcimento é uma iniciativa do Governo Federal, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para devolver valores que foram descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por entidades associativas.

Muitos aposentados e pensionistas tiveram surpresas desagradáveis ao verem em seus extratos de pagamento descontos de associações às quais não se recordavam de ter filiado ou autorizado a cobrança. Essas situações geraram muita dor de cabeça e prejuízos. Pensando nisso, e para agilizar a resolução desses casos, foi criado esse acordo administrativo.

Quem tem direito a aderir ao acordo?

Se você é aposentado(a) ou pensionista do INSS e identificou descontos indevidos em seu benefício entre março de 2020 e março de 2025, você provavelmente tem direito a aderir.

Importante: Para ser elegível ao acordo, você precisa ter registrado a contestação do desconto indevido e a entidade não ter respondido no prazo de 15 dias úteis. Caso isso tenha acontecido, o sistema do INSS automaticamente liberará a opção para você aderir ao acordo de ressarcimento.

Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de contestação ultrapassaram esse prazo, o que significa que muitos beneficiários (cerca de 1,9 milhão) já estão aptos a fazer a adesão. Fique atento, pois um mesmo beneficiário pode ter feito várias contestações.

Como faço para aderir ao acordo e receber meu dinheiro de volta?

A boa notícia é que o processo de adesão é simples, gratuito e não exige envio de documentos adicionais. Você pode fazer isso de duas formas principais:

  1. Pelo aplicativo Meu INSS (a forma mais rápida e recomendada):
    • Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, crie um.
    • Vá até a opção “Consultar Pedidos”.
    • Em cada pedido de contestação que tiver, clique em “Cumprir Exigência”.
    • Role a tela até o último comentário, leia com atenção os termos do acordo e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
    • Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.
  2. Presencialmente nas agências dos Correios:
    • Você também pode se dirigir a uma agência dos Correios para realizar a adesão. Leve um documento de identificação com foto. Os atendentes dos Correios poderão verificar se houve descontos em seu benefício e para qual associação o valor foi enviado, e auxiliar na formalização da sua adesão.

Fique ligado: O INSS e o Ministério da Previdência Social NÃO entram em contato com os beneficiários por ligações, links ou e-mails para tratar sobre o acordo de ressarcimento. Desconfie de qualquer contato que não seja pelos canais oficiais. A Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos, mas não para adesão ao acordo.

Quando e como será feito o pagamento?

Os pagamentos do ressarcimento já têm data para começar: a partir do dia 24 de julho. Eles serão realizados de forma integral, com os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de cada desconto, e depositados diretamente na conta em que você já recebe o seu benefício previdenciário.

Um detalhe importante: Os pagamentos seguirão a ordem cronológica da adesão. Isso significa que quem aderir primeiro, recebe primeiro! O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, já enfatizou: “O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”.

Haverá lotes diários de pagamentos até que todos os casos sejam concluídos, com previsão de beneficiar até 100 mil pessoas por dia.

Quais as vantagens de aderir ao acordo?

A adesão ao acordo de ressarcimento oferece diversas vantagens para você:

  • Agilidade no recebimento: O processo é muito mais rápido do que entrar com uma ação judicial, que pode levar anos para ser concluída.
  • Economia de custos: Você não terá gastos com advogados ou custas judiciais. A adesão é gratuita.
  • Simplicidade: O procedimento é desburocratizado, podendo ser feito de casa pelo aplicativo Meu INSS.
  • Ressarcimento integral: Você receberá o valor corrigido monetariamente.
  • Foco no seu bem-estar: A medida foi pensada para descomplicar a vida dos aposentados e pensionistas, evitando mais preocupações e desgastes.

Se você já entrou na Justiça para buscar o ressarcimento, ainda pode aderir ao acordo. Contudo, é necessário desistir da ação judicial contra o INSS. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Perdi o prazo da contestação? E o prazo para aderir?

Se você ainda não contestou os descontos indevidos, saiba que o prazo para registrar essa contestação vai até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado, se houver necessidade. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

Já o prazo para aderir ao acordo, uma vez que a opção esteja disponível, é mais curto para quem quer receber o pagamento já no primeiro lote. Para garantir o pagamento a partir de 24 de julho, a adesão precisa ser feita até 21 de julho. Se você não fizer a adesão até essa data, terá que buscar outras alternativas para recuperar os valores, o que pode incluir a via judicial.

INSS biometria
INSS/Reprodução

Dúvidas frequentes

  • Preciso pagar algo para aderir ao acordo? Não, a adesão é totalmente gratuita.
  • Posso aderir mesmo se já tiver contestado os descontos? Sim, se você já contestou e a entidade não respondeu em 15 dias úteis, a opção de adesão estará disponível.
  • E se a entidade apresentar documentos ou justificativas após minha contestação? Você será notificado e poderá:
    • Concordar com a documentação, encerrando o processo.
    • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.
    • Apontar que não reconhece a assinatura.
    • Se você contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria.
  • E se a entidade não fizer a devolução? O beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para apoio jurídico nesses casos.

Não deixe essa oportunidade escapar!

Amigo(a) segurado(a), a adesão ao acordo de ressarcimento é uma medida importante para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba de volta o que foi retirado indevidamente do seu benefício. Com mais de meio milhão de pessoas já aderindo, fica claro que essa é uma solução eficiente e que está trazendo alívio para muitos.

Não perca tempo! Se você se encaixa nos critérios, verifique sua situação no Meu INSS ou procure uma agência dos Correios e garanta o seu ressarcimento. O dinheiro já está disponível e esperando por você.

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