1. Solicitação da Carteira da Pessoa Idosa
A emissão da Carteira da Pessoa Idosa pode ser realizada diretamente pela própria pessoa idosa por meio do endereço eletrônico:
👉 https://carteiraidoso.cidadania.gov.br
Em caso de dificuldade ou impossibilidade de emissão online, a pessoa idosa pode procurar uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), onde receberá apoio dos técnicos para gerar o documento.
Canais de atendimento
Documentação necessária (para todos os casos)
- NIS – Número de Identificação Social, emitido pelo Cadastro Único.
Prazo para emissão
- Até 45 dias corridos.
2. Como emitir a carteira pela internet (autogestão)
a) Acessar o portal oficial da Carteira da Pessoa Idosa.
b) Realizar login utilizando a conta gov.br.
- A conta gov.br garante acesso seguro aos serviços públicos digitais.
c) Emitir a carteira pelo sistema.
d) Imprimir o documento ou salvar a versão digital em dispositivo eletrônico.
Canais de atendimento
- Online: (link de acesso à emissão)
Documentação necessária
- NIS – Número de Identificação Social
Prazo estimado
- Até 45 dias corridos após a atualização ou inclusão dos dados no Cadastro Único.
3. Emissão da Carteira da Pessoa Idosa pelo CRAS
a) Comparecer ao CRAS mais próximo do local de residência.
b) Informar ao técnico dados como CPF, nome completo ou NIS.
c) Receber a carteira impressa, armazenar a versão digital ou compartilhá-la por aplicativos como WhatsApp.
Canais de atendimento
- Presencial: Unidades do CRAS do município.
Tempo de espera
- Atendimento em até 1 dia útil.
Prazo total para emissão
- Até 45 dias corridos, a partir da atualização ou inclusão do cadastro no Cadastro Único.
Outras Informações Importantes
Tempo total estimado para conclusão
- Até 120 dias corridos, considerando eventuais etapas necessárias para inscrição ou atualização no Cadastro Único.
Inscrição no Cadastro Único
Idosos não inscritos devem procurar o CRAS para realizar o cadastro.
Após a inclusão no Cadastro Único, a emissão da carteira pode levar até 45 dias.
Custo
- O serviço é gratuito.
Canais de atendimento para dúvidas
- Telefone: Disque Social 121 (atendimento das 7h às 19h, ligação gratuita).
- Central digital: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco
- E-mail: [email protected]
- Ouvidoria e solicitações: Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Informações Institucionais
Este serviço é disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Para dúvidas, sugestões ou reclamações, entre em contato pelos canais oficiais do Ministério.
Legislação Aplicável
- Estatuto da Pessoa Idosa
Atendimento ao Usuário
Conforme a Lei nº 13.460/2017, os usuários devem ser atendidos com:
- Urbanidade e respeito
- Acessibilidade
- Cortesia
- Presunção de boa-fé
- Igualdade
- Eficiência
- Segurança
- Ética
Declaração Provisória
Durante o prazo de emissão da carteira (até 45 dias), caso necessário, o gestor municipal ou distrital de assistência social deverá emitir uma declaração provisória que garanta o acesso ao benefício de gratuidade ou desconto no transporte interestadual.
A declaração deve:
- Ser emitida em papel timbrado;
- Identificar o órgão emissor;
- Informar os dados pessoais do idoso e sua renda;
- Ter validade de 180 dias;
- Ser válida em todo o território nacional.
Acessibilidade e Condições de Atendimento
O usuário tem direito, conforme a Lei nº 13.460/2017, a atendimento presencial em locais adequados, seguros, acessíveis e devidamente sinalizados.
Atendimento Prioritário
Têm prioridade no atendimento:
- Pessoas idosas (60 anos ou mais);
- Pessoas com deficiência;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Pessoas obesas.




