Essa é uma notícia fantástica para você, que talvez tenha sido pego de surpresa com débitos em seu extrato sem a sua permissão, um problema que infelizmente afetou uma parcela significativa dos segurados. O INSS, agindo em conjunto com o governo federal, está empenhado em corrigir essa injustiça e garantir que o dinheiro que é seu por direito retorne à sua conta.
Imagine só: você confia no seu benefício para o dia a dia, para pagar suas contas, para manter sua qualidade de vida. De repente, percebe que um valor foi subtraído, sem que você tivesse dado qualquer autorização. É uma situação frustrante e que gera muita preocupação. Pensando nisso, o INSS está tomando medidas concretas para resolver essa questão de forma rápida e eficiente, evitando que você precise recorrer a processos longos e desgastantes.
Nos últimos anos, um cenário preocupante se instalou: muitos beneficiários do INSS começaram a notar descontos misteriosos em seus pagamentos. Esses débitos, frequentemente mascarados como mensalidades de associações ou contribuições sindicais, não eram reconhecidos pelos segurados. As denúncias se multiplicaram, e investigações aprofundadas revelaram um esquema onde diversas dessas cobranças eram realizadas de forma indevida, ou seja, sem a expressa e legítima autorização do beneficiário.
Isso significa que, em muitos casos, associações ou outras entidades estavam debitando valores diretamente do benefício de aposentados e pensionistas sem que eles tivessem sequer solicitado ou concordado com essa filiação ou serviço. Essa prática gerou um enorme transtorno e prejuízo financeiro para milhares de pessoas que dependem exclusivamente do seu benefício para sobreviver.
Para pôr um fim a essa situação e compensar as vítimas, o INSS e o Ministério da Previdência Social uniram forças e firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Dataprev, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e representantes das associações. Esse acordo é a chave para a devolução desses valores de forma mais ágil, sem a necessidade de um demorado processo judicial para cada caso. Uma Medida Provisória (MP nº 1.171/2023) foi publicada, garantindo o suporte legal e liberando os recursos necessários para que o ressarcimento seja feito diretamente aos beneficiários, de maneira organizada e transparente.
A principal pergunta que surge é: “Será que eu tenho direito?”. Basicamente, todo beneficiário do INSS que teve descontos indevidos em seu benefício, especialmente aqueles relacionados a mensalidades associativas não autorizadas, tem direito a essa devolução.
É fundamental entender o período de abrangência desses descontos. A Medida Provisória e o acordo visam compensar os valores subtraídos entre março de 2020 e março de 2025. Se você identificou algum desconto não autorizado nesse intervalo, é muito provável que você esteja elegível para o ressarcimento.
Mas atenção: para que a devolução seja processada, o beneficiário precisa ter contestado o desconto indevido previamente e, caso a entidade responsável não tenha respondido ou não tenha efetuado a devolução no prazo de 15 dias úteis, ter aderido formalmente ao acordo proposto pelo INSS.
A primeira etapa é verificar se você foi alvo desses descontos. É um processo simples e que você pode fazer de casa:
Se você encontrar algo suspeito, é a sua deixa para agir!
O processo para garantir a devolução do seu dinheiro foi desenhado para ser o mais simples e acessível possível, eliminando burocracias desnecessárias. Você pode fazer tudo de forma digital ou presencialmente:
Essa é a forma mais rápida e cômoda de realizar a adesão.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial ou têm dificuldades com o acesso digital, os Correios são uma excelente alternativa. O INSS firmou uma parceria com a empresa, permitindo que a adesão seja feita em qualquer uma das mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo Brasil.
Pontos cruciais sobre a adesão:
A parte mais esperada, não é mesmo? Os pagamentos começaram a ser feitos a partir desta quinta-feira, 24 de julho. O INSS já informou que os depósitos serão realizados em lotes diários, beneficiando até 100 mil pessoas por dia, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de adesão ao acordo. Isso significa que quanto antes você aderir, mais rápido seu dinheiro será creditado.
O valor ressarcido será depositado diretamente na mesma conta bancária em que você já recebe o seu benefício do INSS. Não se preocupe em informar novos dados bancários. Além disso, o valor será devolvido com a devida correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que você receba o valor atualizado. Por isso, é fundamental ficar de olho no seu extrato bancário nos próximos dias e semanas.
Se você ainda não aderiu ao acordo, não se preocupe! O prazo para contestação dos descontos indevidos e para a adesão ao acordo vai, inicialmente, até 14 de novembro de 2025. No entanto, é importante ressaltar que a possibilidade de adesão aos termos do acordo deverá continuar disponível mesmo após essa data, conforme a necessidade de processamento de novas contestações.
Apesar de o prazo ser extenso, a recomendação é que você faça a adesão o mais rápido possível. Até o momento, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram a esse acordo, mas ainda há um número significativo de beneficiários que podem ter direito e precisam aderir para reaver seu dinheiro. Não deixe para a última hora!
Cada caso é um caso, e o INSS previu algumas situações específicas:
Essa é uma medida de extrema importância para garantir a justiça e a segurança financeira dos milhões de beneficiários do INSS que foram lesados por descontos indevidos. A proatividade do Instituto em resolver essa questão é um passo significativo para a proteção dos segurados.
Portanto, não perca tempo! Verifique seus extratos, identifique qualquer valor estranho e siga os passos indicados para garantir a devolução do seu dinheiro. Em caso de qualquer dúvida, utilize sempre os canais oficiais do INSS: o aplicativo/site Meu INSS e a Central de Atendimento 135. Não confie em informações de fontes não oficiais.
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