Ainda é possível contestar descontos e aderir ao acordo proposto pelo INSS
Muitos aposentados e pensionistas têm sido vítimas de descontos indevidos em seus benefícios do INSS, geralmente relacionados a associações, sindicatos ou até mesmo empréstimos consignados não autorizados. É uma situação frustrante, que afeta diretamente sua renda. Mas, a boa notícia é que o INSS tem trabalhado para facilitar o processo de contestação e ressarcimento.
Para saber exatamente o valor que será devolvido, o primeiro passo é identificar esses descontos e, em seguida, iniciar o processo de contestação. O valor a ser restituído corresponderá ao total dos descontos indevidos, acrescido de correção monetária, desde a data em que foram realizados.
Para você descobrir o valor exato a ser recebido, você precisa:
Consultar o extrato de pagamento do seu benefício: Este é o documento mais importante. Ele detalha todos os valores que você recebe e, principalmente, todos os descontos aplicados. Você pode acessá-lo pelo Meu INSS, seja pelo aplicativo no seu celular ou pelo site.
No Meu INSS: Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro é o ideal). No menu inicial, procure por “Extrato de Pagamento” ou “Extrato de Benefício”. Ali, você poderá visualizar os meses e os descontos.
Identifique os descontos suspeitos: Descontos de associações, contribuições, mensalidades, ou qualquer outro que você não reconheça, geralmente aparecem com siglas como “Contrib.”, “AASAP”, “Mensalidade”, “Débito” ou “Desconto”, seguidos de números ou códigos. O valor médio desses descontos costuma ser de cerca de R$ 40,70, podendo chegar a 1% do teto do Regime Geral de Previdência Social (que em 2025 é de R$ 81,57 por mês).
Verificar a notificação no Meu INSS: Se o seu benefício foi afetado por descontos de associações/sindicatos entre março de 2020 e março de 2025, o INSS já deve ter enviado uma notificação sobre isso no Meu INSS. Essa notificação pode informar sobre o acordo de ressarcimento e o valor que você tem a receber.
Aderir ao acordo (se aplicável): Se você for elegível para o acordo de ressarcimento (para os casos de descontos de associações entre 2020 e 2025), o próprio sistema do Meu INSS te guiará para a adesão. Ao aderir, o valor a ser restituído será apresentado. O prazo para adesão a este acordo vai até 14 de novembro de 2025.
Contestar o desconto: Se o desconto não se encaixar no período ou tipo de acordo, ou se você simplesmente quiser contestar algo que não reconhece, o processo de contestação é a forma de acionar o INSS e a entidade responsável. É nessa etapa que o valor exato será levantado.
Passo a passo para contestar e solicitar a devolução
Agora que você sabe onde buscar as informações, vamos ao passo a passo para contestar o desconto e solicitar o seu dinheiro de volta:
1. Acesso ao Meu INSS ou Central 135
Pelo aplicativo ou site Meu INSS:
Acesse o aplicativo (disponível para Android e iOS) ou o site meu.inss.gov.br.
Faça login com seu CPF e senha da conta Gov.br.
Na barra de pesquisa, digite “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício” ou “Ressarcimento/Associações” (para os casos específicos de acordo).
Siga as instruções na tela. Você será questionado se autorizou ou não o desconto. Marque a opção correta.
Informe seu número de celular e e-mail.
Marque as caixas de confirmação: “Declaro que as informações são verdadeiras” e “Estou ciente de que declarar informação falsa pode ser considerado crime”.
Clique em “Enviar Declaração“.
Pela Central 135:
Ligue para o número 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Informe seu CPF e confirme seus dados com o atendente.
Explique a situação e solicite a contestação do desconto indevido. Eles registrarão sua reclamação.
Dica: Os melhores horários para ligar e conseguir um atendimento mais rápido são após as 16h e aos sábados.
2. Prazo para resposta da entidade
Após sua contestação, o INSS notifica a entidade responsável pelo desconto. Essa entidade terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove sua autorização para o desconto ou para providenciar o ressarcimento.
3. Cenários pós-contestação
Se a entidade não apresentar comprovante ou o comprovante for irregular (assinatura falsa, etc.):
A entidade deverá ressarcir o valor ao INSS por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica.
Assim que o INSS receber o valor, ele será depositado diretamente na sua conta bancária vinculada ao benefício.
Se a entidade comprovar a autorização (e você discordar):
Você será informado e poderá, se desejar, apresentar uma nova contestação, por exemplo, por suspeita de falsificação de assinatura ou por não reconhecer o contrato.
Se a entidade não fizer o ressarcimento nem comprovar a regularidade:
O caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para que sejam tomadas as medidas legais de cobrança e ressarcimento.
4. Acompanhamento do pedido
Para acompanhar o andamento da sua solicitação, você pode:
Acessar o Meu INSS, clicar em “Consultar Pedidos” e verificar o status.
Se você for elegível para o acordo de ressarcimento e já contestou, poderá encontrar a opção para aderir ao acordo em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”.
Consultar a Central 135.
Documentos necessários (geralmente não solicitados inicialmente)
Em um primeiro momento, para a contestação via Meu INSS ou 135, você não precisa anexar documentos. O próprio sistema aciona a associação. No entanto, em casos mais complexos ou se você buscar ajuda jurídica, podem ser necessários:
Documento de identificação oficial (RG, CNH);
CPF;
Extrato de pagamento do benefício, comprovando os descontos indevidos;
Informações bancárias para o crédito da restituição.
Empréstimo consignado não autorizado: Além de contestar no INSS, você pode registrar uma reclamação no Portal do Consumidor (plataforma da Senacon), que pode determinar o cancelamento do empréstimo. Em alguns casos, pode ser necessário acionar a Justiça contra a instituição financeira.
Imposto de Renda ou pensão alimentícia: Esses descontos têm origem em lei ou decisão judicial. Se houver erro, a contestação é mais complexa e pode exigir orientação jurídica para verificar a legalidade ou a correção dos valores.
Problemas com a adesão ao acordo ou dificuldade de contato com o INSS: Você pode buscar um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar no processo.
Mais de 2 milhões de pessoas já solicitaram devolução/Reprodução
Dicas importantes:
Fique atento ao seu extrato: Monitore sempre seu extrato de pagamento do INSS para identificar qualquer desconto que você não reconheça.
Não caia em golpes! O INSS não envia SMS, links ou liga para o segurado para solicitar dados bancários ou pedir que você clique em links para reembolso. O canal oficial para reembolso de desconto indevido é o Meu INSS ou a Central 135.
Procure ajuda se precisar: Se tiver dúvidas ou dificuldades com o processo, não hesite em procurar a Central 135, um posto do INSS (para orientações, já que o atendimento presencial para esse tema pode ser limitado) ou um advogado previdenciário.