Mais de 339 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo para reaver descontos indevidos do INSS

Data: 16/07/2025
Por: Bernardo

Adesão faz parte do plano de ressarcimento do INSS aprovado pelo STF para reaver dinheiro às vítimas de descontos indevidos

Olá, amigos e amigas aposentados e pensionistas! Uma ótima notícia para quem sofreu com descontos indevidos em seu benefício do INSS. O Governo Federal, por meio do INSS, abriu a possibilidade de um acordo de ressarcimento para devolver esses valores, e a adesão tem sido expressiva: mais de 339 mil beneficiários já aceitaram a proposta! Isso mostra a importância e a urgência desse tema para a vida de muitos.

Se você foi uma das pessoas afetadas por esses descontos que não autorizou, essa é a sua chance de ter seu dinheiro de volta de forma mais simples e rápida. Os pagamentos, inclusive, já têm data para começar: 24 de julho, e quem aderir até 21 de julho terá prioridade para receber no primeiro lote. O prazo final para iniciar o processo de contestação e adesão é 14 de novembro de 2025, mas quanto antes você aderir, mais rápido seu dinheiro pode chegar na sua conta!

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@InssPassoaPassoOficial

Entenda o acordo: uma solução simples e rápida para um problema antigo

O acordo de ressarcimento é uma medida que busca devolver os valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões entre março de 2020 e março de 2025, por parte de entidades associativas. Esse tipo de fraude, infelizmente, atingiu milhões de brasileiros, gerando preocupação e prejuízo financeiro para quem mais precisa. O governo, junto ao INSS e ao Poder Judiciário, está agindo para corrigir essa situação de forma eficaz e abrangente.

A grande vantagem desse acordo é que ele permite que você receba o dinheiro de volta sem precisar entrar na Justiça, por uma via administrativa mais rápida e menos burocrática. Ele foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que garante segurança jurídica ao processo e tranquilidade para os beneficiários. Essa validação do STF é fundamental, pois confere ao acordo a força de uma decisão judicial, protegendo você de futuras contestações sobre o recebimento dos valores.

Quem tem direito ao ressarcimento? Você está incluído?

Basicamente, têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos em seus benefícios sem a devida autorização. Esses descontos, muitas vezes, vinham de “mensalidades associativas”, “contribuições sindicais”, “serviços de seguros” ou outros serviços que o beneficiário não contratou, não reconhece ou foi induzido a aceitar sem plena consciência. É um problema que afeta a renda de milhares de famílias e, por isso, a atenção do INSS a esses casos é crucial.

Como saber se você tem direito? A forma mais fácil e segura é consultando seu Extrato de Pagamento do INSS. É por meio dele que você pode identificar detalhadamente todos os débitos e créditos em seu benefício. Preste atenção especial aos códigos de desconto, que muitas vezes indicam a origem da cobrança. Se encontrar algo estranho, que você não reconheça, é um forte indício de que você pode ser um dos beneficiários com direito ao ressarcimento. Vamos te explicar o passo a passo de como verificar seu extrato logo abaixo.

Como aderir ao acordo e receber seu dinheiro: passo a passo sem complicações

A adesão é gratuita e muito simples! O INSS se esforçou para tornar o processo o mais acessível possível, pensando justamente na facilidade para os aposentados e pensionistas. Você pode fazer isso de duas formas principais, sendo uma delas online, direto do conforto da sua casa:

1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS (recomendado e mais rápido!)

Esta é a forma mais ágil e eficiente para aderir ao acordo. O Meu INSS é uma ferramenta poderosa que o INSS disponibiliza para facilitar a vida do segurado.

  • Acesse o Meu INSS: Primeiro, você precisa entrar no aplicativo “Meu INSS” no seu celular ou acessar o site oficial pelo seu computador. Para fazer o login, use seu CPF e a senha que você já utiliza no sistema Gov.br. Se você ainda não tem uma conta Gov.br, é bem simples criar uma e subir o nível de segurança para acessar todos os serviços.
  • Vá em “Consultar Pedidos”: Após fazer o login, na tela inicial do Meu INSS, você verá diversas opções. Procure e clique na funcionalidade chamada “Consultar Pedidos”. É lá que ficam registrados todos os seus requerimentos e processos junto ao INSS.
  • Clique em “Cumprir Exigência”: Dentro da tela de “Consultar Pedidos”, se houver processos relacionados a descontos indevidos que precisam da sua manifestação, eles aparecerão com o status de “Cumprir Exigência”. Você deve clicar nesta opção para cada um dos pedidos (se houver mais de um registro de desconto indevido).
  • Aceite o acordo: Ao clicar em “Cumprir Exigência”, você será direcionado para uma tela com mais detalhes sobre o pedido. Role a tela até o final, até o último comentário do pedido. Lá, você encontrará um campo com uma pergunta clara: “Aceito receber”. Selecione a opção “Sim” para indicar sua concordância com os termos do acordo de ressarcimento.
  • Envie: Depois de selecionar “Sim”, clique no botão “Enviar” ou “Concluir” para finalizar o processo de adesão. Pronto! A sua manifestação será registrada no sistema do INSS.

Após esse processo, o valor do ressarcimento será depositado automaticamente na mesma conta em que você já recebe o seu benefício previdenciário. Não é necessário indicar uma nova conta ou ir ao banco. O montante será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data em que o desconto foi feito até a inclusão na folha de pagamento. Isso garante que o valor que você vai receber seja justo e não perca poder de compra.

2. Presencialmente nas agências dos Correios

Caso você tenha dificuldades com o ambiente digital, não se preocupe! O INSS firmou parceria com os Correios para facilitar o acesso. As agências dos Correios também estão auxiliando os beneficiários no processo de adesão ao acordo. Você pode ir até uma agência, explicar sua situação e pedir ajuda para contestar os descontos e aderir ao ressarcimento. Leve um documento de identificação com foto e seu CPF. Os atendentes estarão preparados para te guiar.

Grupos prioritários e contestação automática: ações proativas do INSS

O INSS, reconhecendo a vulnerabilidade de alguns grupos, está agindo de forma proativa para contestar os descontos indevidos para eles, sem que precisem iniciar o processo. Isso acelera o ressarcimento e garante que pessoas que podem ter mais dificuldade em acessar os canais digitais ou se locomover sejam protegidas.

A contestação dos descontos será feita automaticamente para os seguintes grupos:

  • Pessoas idosas com 80 anos ou mais que tiveram descontos após março de 2024. Para esses segurados, o INSS já assume a não autorização dos descontos e inicia o processo de reversão.
  • Indígenas: Comunidades indígenas, muitas vezes afastadas dos grandes centros e com acesso limitado à internet, também terão seus casos tratados de forma automática.
  • Quilombolas: Assim como os indígenas, as comunidades quilombolas receberão essa atenção especial do INSS.

Para os demais beneficiários que não se enquadram nesses grupos, é fundamental seguir o passo a passo de adesão, seja pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Essa é a garantia de que seu caso será analisado e seu direito ao ressarcimento será assegurado.

Onde verificar os descontos no seu benefício? A chave para identificar o problema

É super importante que você verifique o seu extrato de pagamento para identificar se houve algum desconto indevido. Muitos beneficiários nem percebem que estão sendo cobrados por algo que não contrataram, ou que os valores são pequenos, mas que, somados ao longo dos meses, representam uma perda significativa. Siga este caminho para consultar seu extrato:

  • Acesse o Meu INSS: No aplicativo ou site, faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
  • Clique em “Extrato de Benefício”: Na tela inicial do sistema, procure e clique nesta opção. Ela geralmente é bem visível.
  • Selecione o benefício e o mês: Se você recebe mais de um benefício, clique sobre o número do benefício que deseja consultar. Em seguida, escolha o mês (competência) que deseja verificar. É possível visualizar as competências (meses) anteriores também. Recomendo que você verifique pelo menos os últimos 12 meses, ou até mais, para ter certeza.
  • Analise os descontos: Com o extrato em mãos (ou na tela), verifique cuidadosamente todos os descontos listados. Preste atenção especial a:
    • “Mensalidades associativas”: Descontos feitos por associações que você pode não ter autorizado.
    • “Débitos de associação”: Similar ao item anterior, indicando cobranças de entidades.
    • “Empréstimos consignados” que você não contratou: Infelizmente, existem casos de empréstimos fraudulentos. Se você vê um consignado que não fez, é urgente contestar.
    • Qualquer outro desconto que você não reconhece ou não autorizou. Muitos desses descontos vêm com siglas ou nomes que não são claros para o beneficiário. Se tiver dúvida, é melhor contestar.

Se encontrar algo suspeito, não hesite em aderir ao acordo para reaver esses valores. Lembre-se: é o seu dinheiro, conquistado com anos de trabalho, e você tem o direito de recebê-lo integralmente.

O que acontece se a entidade contestar? Saiba seus próximos passos

Quando você informa ao INSS que não reconhece um desconto, o processo de apuração começa. O INSS, então, notificará a entidade responsável pelo desconto. Essa entidade terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem que você realmente autorizou aquele desconto (como um contrato assinado, uma gravação de voz confirmando a adesão, etc.).

  • Se a entidade não apresentar documentos ou comprovantes válidos: Se a entidade não conseguir comprovar a sua autorização dentro do prazo, automaticamente, você estará apto a receber o ressarcimento. O INSS considerará que o desconto foi indevido.
  • Se a entidade apresentar documentos: Nesse caso, o INSS analisará os documentos e, se houver indícios de que a entidade realmente tem algum comprovante, você será notificado. Você terá, então, a oportunidade de:
    • Concordar com a documentação: Se, após analisar, você reconhecer que realmente autorizou, ou se os documentos forem válidos, você pode concordar e o processo será encerrado.
    • Contestar novamente: Se, mesmo após a apresentação de documentos pela entidade, você ainda suspeitar de falsidade ideológica, que foi induzido ao erro ou se não reconhecer a assinatura ou o áudio, você pode contestar novamente. É seu direito.
    • Medidas judiciais cabíveis: Se, mesmo após a sua reiteração da contestação, a entidade se recusar a fazer a devolução dos valores ou se a situação não for resolvida administrativamente, você será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está buscando parcerias com as Defensorias Públicas para oferecer apoio jurídico gratuito nesses casos, garantindo que você não fique desamparado na busca pelos seus direitos. É importante saber que o acordo administrativo é a via mais rápida, mas a via judicial é um recurso importante quando a primeira não é suficiente.

Se você já tinha uma ação judicial em andamento…

Para quem já havia entrado na Justiça buscando o ressarcimento de descontos indevidos, é importante saber que o acordo prevê algumas condições especiais. Ao aderir ao acordo administrativo, será necessário desistir formalmente do processo contra o INSS que você já havia ajuizado. Isso é para evitar duplicidade de pagamentos e para otimizar o sistema.

Nesses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios sobre o valor do ressarcimento em ações individuais ajuizadas até 23 de abril. Essa medida visa reconhecer o trabalho do advogado que o ajudou a iniciar a busca pelos seus direitos e compensá-lo pela desistência da ação judicial em favor do acordo administrativo, que é uma via mais rápida. O acordo é, portanto, uma forma de acelerar a reparação sem sobrecarregar ainda mais o Judiciário, oferecendo uma solução mais ágil para todos os envolvidos.

INSS devolução
Devolução dos descontos INSS/Reprodução

Fique atento e não perca o prazo! A sua renda protegida

O prazo final para você iniciar o processo de ressarcimento (contestação dos descontos e adesão ao acordo) é 14 de novembro de 2025. No entanto, lembre-se da urgência para garantir que você receba seu dinheiro o mais rápido possível, aproveitando o lote inicial de pagamentos a partir de 24 de julho, caso você adira até o dia 21 de julho. Não deixe para a última hora, pois imprevistos podem acontecer e você não quer perder essa oportunidade.

Essa iniciativa é um passo muito importante para proteger os direitos dos aposentados e pensionistas, garantindo que o dinheiro que é seu por direito não seja subtraído por práticas indevidas. Milhares de pessoas já aderiram e estão no caminho de ter seus valores de volta. Não deixe de verificar seu extrato e, se for o caso, aderir ao acordo. Seu dinheiro de volta está esperando por você!

Você já verificou seu extrato de pagamento do INSS recentemente? Se sim, encontrou algum desconto indevido?

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