Mais de R$ 1,1 milhão de segurados do INSS serão ressarcidos até 30 de julho; ainda é possível aderir ao acordo

Data: 28/07/2025
Por: Bernardo

Último balanço divulgado pelo órgão apontava que mais de 533 mil beneficiários já tiveram valores devolvidos após descontos indevidos

Amigo(a) aposentado(a) ou pensionista, temos uma ótima notícia para você! O INSS está correndo para ressarcir 1,1 milhão de beneficiários que sofreram descontos indevidos em seus pagamentos. A previsão é que esses pagamentos sejam concluídos até 30 de julho de 2025, e o melhor de tudo: você pode receber o seu dinheiro de volta sem precisar ir à Justiça, apenas aderindo a um acordo.

Se você está se perguntando se tem direito a esse ressarcimento e como fazer para recebê-lo, não se preocupe! Preparei este guia completo para tirar todas as suas dúvidas e te ajudar a garantir o que é seu.

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@insssemsegredo/featured

O que são esses descontos indevidos e por que eles aconteceram?

Entre março de 2020 e março de 2025, muitos aposentados e pensionistas foram surpreendidos com descontos em seus benefícios feitos por associações e entidades sem a devida autorização ou, em muitos casos, sem o conhecimento do próprio beneficiário. Infelizmente, esses descontos eram muitas vezes resultado de práticas irregulares, como a filiação não solicitada ou fraudes, onde dados dos segurados eram usados indevidamente para efetuar as cobranças.

O sistema de consignação do INSS, que permite descontos diretos na folha de pagamento do benefício, foi utilizado por algumas dessas entidades de forma indevida. Isso gerou um grande volume de reclamações e denúncias de segurados que viam seus benefícios reduzidos sem entender o motivo.

Diante desse cenário, o governo federal, em conjunto com o INSS, agiu para corrigir essa situação. Foi então que se articulou um Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com as associações e entidades envolvidas, que foi posteriormente homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse acordo de ressarcimento tem como objetivo principal devolver esses valores aos beneficiários de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial demorado e caro. É uma iniciativa para garantir que a justiça seja feita e que você receba o que foi retirado indevidamente do seu bolso. É importante ressaltar que o próprio INSS identificou a necessidade de coibir essas práticas para proteger os segurados e manter a integridade do sistema previdenciário.

Quem tem direito ao ressarcimento e como identificar se você está na lista?

Você tem direito ao ressarcimento se for aposentado(a) ou pensionista do INSS e tiver sofrido descontos indevidos de mensalidades de associações ou entidades em seu benefício entre março de 2020 e março de 2025.

Mas como saber com certeza se você se encaixa nesse perfil?

O ponto crucial para ter direito a este acordo é que você precisa ter contestado esses descontos indevidos junto ao INSS ou diretamente com a entidade/associação e não ter recebido uma resposta ou solução da entidade/associação em até 15 dias úteis. O INSS já recebeu milhões de contestações sobre esses descontos, e a grande maioria delas ficou sem resposta satisfatória das entidades, o que abriu o caminho para esse acordo.

Para verificar se houve descontos indevidos no seu benefício, você pode:

  1. Acessar o extrato de pagamento de benefícios pelo Meu INSS:
    • No aplicativo ou site Meu INSS, acesse com seu CPF e senha da conta Gov.br.
    • Procure pela opção “Extrato de Pagamento de Benefício”.
    • Verifique os detalhes de seus pagamentos mensais e procure por descrições de descontos de associações, contribuições ou mensalidades. Anote os nomes das entidades e os valores.
  2. Verificar cartas e comunicados recebidos: Algumas vezes, as associações enviam comunicados sobre a filiação e os descontos. Revise sua correspondência.
  3. Ligar para a Central 135: Os atendentes podem te ajudar a identificar se há registros de descontos de associações no seu histórico de pagamentos.

Se você identificar esses descontos e não os reconhecer como autorizados, é um forte indício de que você pode ter direito ao ressarcimento. Lembre-se que, para o acordo, o principal é ter feito a contestação formal (mesmo que não tenha tido resposta da entidade).

Como saber o valor a ser ressarcido e como aderir ao acordo? O passo a passo completo!

Para saber se você está entre os beneficiários que serão ressarcidos e consultar o valor que tem a receber, o caminho é simples e pode ser feito pela internet ou presencialmente. A adesão ao acordo é fundamental para garantir o seu dinheiro de volta.

1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS (o caminho mais rápido e recomendado):

  • Passo 1: Acesse o Meu INSS.
    • Abra o aplicativo Meu INSS no seu celular ou acesse o site meu.inss.gov.br pelo computador.
    • Faça login com seu CPF e senha da conta Gov.br. Se você não tem uma conta Gov.br ou esqueceu a senha, siga as instruções para criar ou recuperar. A conta Gov.br precisa ser de nível Prata ou Ouro para acessar todas as funcionalidades.
  • Passo 2: Encontre a seção de pedidos.
    • Na página inicial do Meu INSS, procure pela opção “Consultar Pedidos”. Essa é a área onde ficam registrados os seus requerimentos, inclusive as contestações de descontos.
  • Passo 3: Verifique as exigências.
    • Dentro de “Consultar Pedidos”, você pode encontrar um ou mais pedidos relacionados aos descontos indevidos. Eles geralmente aparecem com a situação de “Exigência” ou “Em Análise”.
    • Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido que aparecer, especialmente se houver mais de um relacionado a descontos de associações.
  • Passo 4: Leia as informações e adira ao acordo.
    • Ao clicar em “Cumprir Exigência”, você verá os detalhes do seu pedido e as informações relacionadas ao acordo de ressarcimento.
    • Role a tela até o último comentário/interação. Lá, você encontrará a pergunta sobre a adesão ao acordo.
    • Leia com atenção as informações apresentadas. Haverá uma opção ou um campo para confirmar sua adesão.
    • No campo “Aceito receber os valores referentes ao ressarcimento dos descontos indevidos” (ou similar), selecione “Sim”.
    • Clique em “Enviar” ou “Concluir”.
  • Pronto! Sua adesão ao acordo estará registrada. O sistema deve emitir uma confirmação.

2. Presencialmente nas agências dos Correios:

  • Se você tem dificuldades com o acesso digital, pode procurar uma agência dos Correios.
  • Leve um documento oficial com foto (RG, CNH) e seu CPF.
  • Informe-se no balcão sobre seu direito ao ressarcimento dos descontos indevidos do INSS e como aderir ao acordo. Os Correios estão preparados para auxiliar os beneficiários nesse processo, que é similar ao digital, mas com o apoio presencial.

3. Pela Central 135 (para dúvidas e informações):

  • Você também pode ligar para o número 135 (Central de Teleatendimento do INSS) para tirar dúvidas e obter informações sobre os descontos e o andamento do acordo.
  • O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  • Os atendentes podem te orientar sobre os próximos passos e verificar o status da sua contestação. No entanto, a adesão direta pelo 135 pode não ser possível; ele serve mais como um canal de informação e direcionamento.
Ressarcimento do INSS
Ressarcimento do INSS/Reprodução

Detalhes sobre o pagamento e prazos

A adesão ao acordo é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. É um processo administrativo que busca agilizar o pagamento dos valores devidos.

  • Onde o dinheiro será depositado? O valor do ressarcimento será depositado automaticamente na mesma conta bancária onde você já recebe seu benefício previdenciário. Não é necessário informar dados bancários adicionais.
  • Quando começaram os pagamentos? Os pagamentos começaram em 24 de julho e estão sendo feitos por ordem de adesão. Isso significa que quanto antes você aderir, mais rápido poderá receber o seu dinheiro.
  • Velocidade dos pagamentos: O governo prometeu agilizar o processo, realizando até 100 mil ressarcimentos por dia. Isso mostra um esforço para concluir o processo o mais rápido possível para todos os beneficiários.
  • Prazo final para o INSS: A previsão é que todos os pagamentos previstos no acordo sejam concluídos até 30 de julho.

E se eu já tiver um processo judicial em andamento?

Mesmo que você já tenha um processo judicial contra o INSS relacionado a esses descontos, ainda pode aderir ao acordo.

  • Ações ajuizadas antes de 23 de abril de 2025: Se você ingressou com a ação antes dessa data, ao aderir ao acordo, o INSS inclusive pagará 5% de honorários advocatícios para o seu advogado sobre o valor do ressarcimento. Isso é uma vantagem para você e para o seu representante legal, pois agiliza o recebimento sem a necessidade de continuar com o processo.
  • Renúncia a futuras ações contra o INSS: Ao aderir ao acordo, você renuncia ao direito de processar o INSS no futuro pelo mesmo caso, ou seja, pelos mesmos descontos indevidos já contemplados no acordo.

Atenção: Ações contra as associações ainda são possíveis! É crucial entender que a adesão ao acordo com o INSS não te impede de entrar com ações judiciais contra as associações ou entidades que realizaram os descontos indevidos. Você ainda pode buscar na Justiça a reparação por danos morais ou outras questões que considere pertinentes devido aos prejuízos causados por essas cobranças irregulares. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, já afirmou que “o aposentado, se ele quiser, ele pode entrar na Justiça contra as associações”. Isso oferece uma camada extra de proteção e justiça para os segurados.

Proteja-se contra golpes! Cuidado com fraudes!

Em momentos como este, onde há pagamentos e acordos envolvendo grandes volumes de dinheiro e beneficiários, os golpistas agem. Fique extremamente atento(a) e siga estas dicas de segurança para não cair em fraudes:

  • O INSS NÃO ENVIA SMS, links ou liga para o segurado pedindo dados bancários ou para aderir ao acordo.
    • NUNCA clique em links desconhecidos recebidos por SMS, e-mail ou WhatsApp, mesmo que pareçam ser do INSS.
    • NUNCA informe seus dados pessoais, bancários ou senhas por telefone, e-mail ou mensagens.
  • Os canais oficiais para aderir e receber o ressarcimento são APENAS:
    • O aplicativo ou site Meu INSS.
    • A Central 135 (apenas para informações, não para adesão direta com fornecimento de dados).
    • Presencialmente nas agências dos Correios.
  • Desconfie de ofertas “milagrosas” ou promessas de valores maiores. O valor a ser ressarcido é o correspondente aos descontos indevidos.
  • Em caso de dúvida, sempre procure os canais oficiais do INSS. Não hesite em ligar para o 135 ou acessar o site Meu INSS para verificar a veracidade de qualquer informação.

Sua segurança é primordial! Não se deixe enganar por pessoas mal-intencionadas que querem se aproveitar da situação.

Um alívio para o seu bolso e uma vitória para os segurados!

Esse acordo é uma grande vitória para os aposentados e pensionistas que foram lesados por esses descontos indevidos. É a chance de reaver o seu dinheiro de forma rápida e segura, sem burocracia excessiva ou a necessidade de enfrentar longos processos judiciais contra o INSS.

A iniciativa demonstra um compromisso em corrigir falhas e proteger os direitos dos beneficiários, reforçando a confiança na Previdência Social.

Não perca tempo! Se você se encaixa nos critérios, verifique sua situação no Meu INSS ou procure uma agência dos Correios para aderir ao acordo e garantir o seu ressarcimento. É um direito seu!

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