O que vale mais a pena: aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo INSS ou entrar com uma ação judicial?

Data: 27/07/2025
Por: Bernardo

INSS começou a ressarcir aposentados e pensionistas na última quinta-feira; adesão se dá mediante renúncia de qualquer ação judicial

Recentemente, o INSS começou a ressarcir aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios, principalmente aqueles realizados por associações e entidades sem autorização. Essa medida visa agilizar a devolução dos valores, mas é fundamental entender as nuances de cada opção.

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@InssPassoaPassoOficial

O acordo com o INSS: rapidez com renúncias

O acordo proposto pelo INSS é uma forma de receber os valores de volta de maneira mais rápida, sem a necessidade de um processo judicial. A adesão é feita de forma administrativa, geralmente pelo aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Como funciona a adesão ao acordo:

  • Contestação inicial: Primeiro, você precisa ter contestado o desconto indevido (seja pelo Meu INSS, 135 ou Correios).
  • Prazo da entidade: A entidade que fez o desconto tem até 15 dias úteis para responder.
  • Liberação do acordo: Se não houver resposta da entidade, o sistema libera a opção para você aderir ao acordo.
  • Confirmação: Pelo Meu INSS, você acessa “Consultar Pedidos”, clica em “Cumprir Exigência”, rola a tela até o final, lê os comentários e seleciona “Sim” no campo “Aceito receber”. Depois, é só clicar em “Enviar”.
  • Pagamento: Os pagamentos estão sendo feitos em lotes diários, seguindo a ordem cronológica de adesão, diretamente na conta onde você já recebe seu benefício. Os valores são corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde a data do desconto.

As vantagens do acordo:

  • Rapidez no recebimento: Essa é a principal vantagem. Você não precisa esperar anos por uma decisão judicial. O dinheiro pode cair na sua conta em poucos dias após a adesão, uma vez que os lotes de pagamento já estão sendo processados.
  • Sem custas judiciais e honorários advocatícios (nessa parte): Ao optar pelo acordo administrativo, você não tem gastos com advogado para essa etapa do processo, nem com custas judiciais.
  • Garantia de recebimento: Com o acordo, o valor é garantido pelo INSS, eliminando a incerteza de um processo judicial.

As desvantagens do acordo:

  • Renúncia a direitos: Ao aderir ao acordo, você abre mão de alguns direitos que poderia buscar na Justiça, como:
    • Receber o valor em dobro (repetição de indébito): O Código de Defesa do Consumidor prevê que valores cobrados indevidamente sejam restituídos em dobro. No acordo, o INSS geralmente restitui apenas o valor simples, corrigido.
    • Indenização por danos morais: Muitas vezes, um desconto indevido causa transtornos, aborrecimentos e até prejuízos financeiros que podem gerar direito a uma indenização por danos morais na Justiça. Ao aceitar o acordo, você renuncia a essa possibilidade.
    • Não poder processar o INSS futuramente pela fraude: Essa é uma condição do acordo. Você recebe os valores e renuncia a qualquer ação judicial futura contra o INSS relacionada a esses descontos. No entanto, é importante saber que ainda é possível acionar judicialmente as associações e entidades responsáveis pelos descontos, mesmo após aceitar o acordo com o INSS.
  • Não correção por outros índices ou perdas: Embora o valor seja corrigido pelo IPCA, na via judicial, outros índices ou formas de correção poderiam ser aplicados, a depender da decisão do juiz.

A ação judicial: mais direitos, mais tempo

Entrar com uma ação judicial é o caminho para quem busca a restituição integral dos valores (muitas vezes em dobro) e, se couber, uma indenização por danos morais.

As vantagens da ação judicial:

  • Possibilidade de receber em dobro: Como mencionado, a lei prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
  • Indenização por danos morais: Se você comprovar que sofreu abalos e prejuízos além do financeiro, pode conseguir uma indenização por danos morais.
  • Correção monetária e juros: Os valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, garantindo que o dinheiro devolvido preserve seu poder de compra.
  • Análise individualizada: Cada caso é avaliado em suas particularidades, permitindo buscar todos os direitos aplicáveis.

As desvantagens da ação judicial:

  • Demora no processo: Processos judiciais, especialmente contra o INSS, podem levar meses ou até anos para serem concluídos, dependendo da complexidade do caso e da região.
  • Custos com advogado: Para entrar com uma ação judicial, você precisará de um advogado especialista em direito previdenciário. Os honorários podem ser um percentual do valor a ser recebido, ou um valor fixo.
  • Incerteza do resultado: Embora você possa ter um forte argumento, o resultado de um processo judicial nunca é 100% garantido. Pode haver recursos e reviravoltas.
  • Desgaste emocional: Lidar com um processo judicial pode ser estressante e demorado.

Qual caminho escolher?

A decisão entre aderir ao acordo ou entrar na Justiça é muito pessoal e depende do que é mais importante para você:

  • Se você precisa do dinheiro rapidamente e não se importa em renunciar à possibilidade de receber em dobro ou por danos morais, o acordo com o INSS pode ser a melhor opção. É uma solução mais ágil e sem custos diretos. Essa é uma boa escolha para quem busca resolver a situação de forma prática e descomplicada.
  • Se você busca a restituição integral dos seus direitos, incluindo a devolução em dobro e uma possível indenização por danos morais, e está disposto a esperar o tempo necessário de um processo judicial, então a ação judicial é o caminho a ser considerado. Para essa opção, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso e buscar o melhor resultado.
Agência do INSS
Agência do INSS/Reprodução

Recomendações finais

  • Avalie o valor do desconto: Se o valor do desconto indevido for pequeno e você não tiver sofrido grandes prejuízos, o acordo pode ser suficiente. Se for um valor considerável, a via judicial pode compensar a espera.
  • Consulte um especialista: Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é conversar com um advogado previdenciário de sua confiança. Ele poderá analisar seu extrato de pagamentos, verificar se houve, de fato, um desconto indevido e estimar os valores que você teria direito tanto no acordo quanto na Justiça, ajudando a tomar a melhor decisão para o seu caso específico.
  • Fique atento aos prazos: O prazo para adesão ao acordo de ressarcimento é até 14 de novembro de 2025, mas fique atento a possíveis prorrogações ou alterações.

Lembre-se: o objetivo é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o que é seu por direito. Escolha o caminho que traga mais tranquilidade e segurança para você!

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