Pense nesse acordo como um atalho para ter seu dinheiro de volta. É uma iniciativa para garantir que aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, recebam o valor de volta. E o melhor: tudo isso sem a necessidade de entrar na justiça, resolvendo por via administrativa.
Se você é aposentado ou pensionista e já fez a contestação dos descontos – e, por algum motivo, ficou sem uma resposta clara das entidades – você já pode aderir ao acordo. É o momento de resolver essa pendência!
A adesão é super simples e foi pensada para facilitar sua vida! Você pode fazer tudo pelo aplicativo Meu INSS ou, se preferir o atendimento presencial, nas agências dos Correios em todo o país. Escolha a opção que for mais confortável para você.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo, siga este passo a passo:
Não se preocupe! A adesão a este acordo é totalmente gratuita e não exige o envio de documentos. Fique atento, pois qualquer pedido de pagamento ou de documentos para essa finalidade pode ser um golpe!
O primeiro pagamento será no dia 24 de julho! A partir dessa data, serão liberados novos lotes diariamente, até que todos os casos sejam concluídos. Quanto antes você aderir, mais rápido pode receber!
O valor será pago em parcela única e depositado automaticamente na mesma conta onde você já recebe seu benefício previdenciário. Sem burocracia, sem complicação.
Sim! O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo. Isso significa que quem aderir primeiro ao acordo terá prioridade e vai receber antes. Não perca tempo!
Os valores que você tem a receber serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa correção é feita desde a data em que o desconto indevido ocorreu até a inclusão do valor na sua folha de pagamento, garantindo que você receba o que é seu de direito, com o valor atualizado.
Se a entidade que fez o desconto apresentar justificativas ou documentos, você será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente pelos Correios. Nesse momento, você terá algumas opções:
É fundamental que você analise com calma essa notificação.
Se você discordar dos documentos, pode contestar a informação. Nesse caso, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o seu caso passará por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução dos valores nesse prazo, o INSS vai te orientar sobre as medidas judiciais cabíveis. E a melhor parte: você terá apoio jurídico gratuito através das Defensorias Públicas dos Estados.
Sim, você pode! Mesmo que já tenha entrado com uma ação judicial, é possível aderir ao acordo, desde que ainda não tenha recebido os valores por essa ação. Para isso, você precisará desistir da ação contra o INSS. Em contrapartida, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais que foram iniciadas antes de 23 de abril de 2025.
Se você faz parte de um desses grupos – idosos com mais de 80 anos (que tinham 80 anos na ocasião dos descontos após março de 2024), indígenas ou quilombolas – e ainda não fez a contestação, a boa notícia é que você não precisa registrar pedido algum! O INSS vai iniciar automaticamente o processo de contestação para você.
Caso você já tenha feito a contestação, aí sim, é necessário voltar ao sistema do Meu INSS e dar o aceite no acordo.
O INSS está pensando em todos! Para quem mora em áreas de difícil acesso, o INSS vai realizar ações presenciais de busca ativa nessas regiões. Além disso, o PREVBarco será reforçado a partir de agosto, para atender populações ribeirinhas e comunidades isoladas, levando o atendimento até você. O calendário com as datas e os municípios atendidos pelo PREVBarco poderá ser consultado no site do INSS e pela Central 135.
Você tem até o dia 14 de novembro de 2025 para fazer a consulta e contestação dos valores descontados indevidamente. Fique de olho, pois esse prazo poderá ser prorrogado caso haja necessidade.
As consultas e contestações podem ser feitas pelos seguintes canais oficiais:
NÃO! É muito importante ter isso em mente: o INSS não faz ligações, nem envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento. A adesão ao acordo só pode ser feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Desconfie de qualquer contato diferente!
Absolutamente NÃO! Todo o processo é gratuito e feito diretamente por você, pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Não aceite ajuda de terceiros ou de supostos despachantes. Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Central 135. Sua segurança em primeiro lugar!
Para se proteger de golpes e garantir que seu dinheiro volte para você com segurança, siga estas dicas:
Este acordo é uma grande oportunidade para você ter de volta o que é seu. Não deixe de aproveitar essa chance e, em caso de dúvida, utilize sempre os canais oficiais do INSS.
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