Saiba como aderir ao acordo do INSS e receber de volta os valores descontados indevidamente do seu benefício

Data: 22/07/2025
Por: Bernardo

Devolução vai começar na próxima quinta-feira (24) e segurado deve aderir ao acordo para receber

Amigo(a) segurado(a), se você é aposentado(a) ou pensionista e percebeu que seu benefício teve descontos indevidos de associações, o INSS está com uma ótima notícia para você: um acordo para o reembolso desses valores!

O governo federal, por meio do INSS, está agindo para corrigir esses erros e devolver o que é seu por direito. Muita gente tem direito a essa devolução e, o melhor, você pode fazer isso de forma simples e rápida, sem precisar de burocracia ou processos judiciais demorados.

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@InssPassoaPassoOficial

O que é o acordo do INSS para reembolso de descontos indevidos?

O acordo de ressarcimento é uma iniciativa do governo federal para que aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos não autorizados em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 recebam o dinheiro de volta de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça.

Essa medida visa agilizar a devolução dos valores e garantir que os segurados não sejam prejudicados. Vale lembrar que a adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

Por que esse acordo foi criado?

Você pode estar se perguntando: por que tantos descontos indevidos e por que o INSS está agindo agora? A verdade é que nos últimos anos, houve um aumento significativo de reclamações sobre descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas. Essas cobranças, muitas vezes, vinham de associações e entidades sem que o segurado tivesse conhecimento ou consentimento prévio para a filiação.

Essa situação gerou um grande desconforto e prejuízo financeiro para milhares de famílias, que viam seus benefícios, já tão importantes para o sustento, diminuírem por algo que não contrataram. O Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), atuaram intensamente para que uma solução fosse encontrada.

O resultado dessa mobilização e da preocupação em proteger os segurados é justamente este acordo. Ele representa um passo importante para que o INSS, em parceria com as entidades envolvidas, possa resolver essas pendências de forma mais rápida e menos custosa para o beneficiário, evitando a judicialização em massa dos casos. O objetivo é restaurar a confiança dos segurados na gestão de seus benefícios e garantir que eles recebam o que é de direito, sem surpresas desagradáveis.

Quem pode aderir ao acordo?

Para aderir ao acordo e receber o reembolso, você precisa estar em uma das seguintes situações:

  • Você contestou os descontos indevidos (pelo Meu INSS, telefone 135 ou Correios) e, após 15 dias úteis, a entidade responsável pelo desconto não apresentou uma resposta.
  • Se a entidade respondeu, mas você não concorda com a justificativa ou documento apresentado, ou ainda, se suspeita de fraude, você terá a opção de contestar essa resposta.

Atenção: Se a entidade já apresentou documentos ou justificativas e você concorda com elas, o processo é encerrado. Caso contrário, ou se não houve resposta, você poderá aderir ao acordo.

Como aderir ao acordo de reembolso?

A adesão ao acordo pode ser feita de duas formas principais, de maneira simples e segura. É crucial seguir o passo a passo com atenção para garantir que sua solicitação seja processada corretamente.

1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS

Essa é a forma mais prática e rápida de fazer sua adesão. Recomenda-se o uso do Meu INSS por ser um canal oficial, seguro e que agiliza o processo.

  1. Acesse o Meu INSS:
    • Pelo celular: Baixe e abra o aplicativo “Meu INSS” na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS).
    • Pelo computador: Acesse o site oficial do Meu INSS: gov.br/meuinss.
    • Faça login: Utilize seu CPF e a senha da sua conta Gov.br para acessar o sistema. Se você ainda não tem uma conta Gov.br ou se sua conta tem o nível de segurança bronze, será preciso criar uma conta ou aumentar o nível para “prata” ou “ouro”. Isso garante a segurança dos seus dados e a validação da sua identidade. O nível ouro é o mais recomendado, pois permite acesso a todos os serviços digitais do governo.
  2. Vá em “Consultar Pedidos”:
    • Após fazer login, você verá a tela inicial do Meu INSS com diversas opções de serviço. Procure e clique na opção “Consultar Pedidos”. Essa seção é onde ficam registradas todas as suas solicitações e requerimentos feitos ao INSS.
  3. Localize e “Cumprir Exigência”:
    • Na tela de “Consultar Pedidos”, você verá uma lista dos seus pedidos anteriores. Encontre o(s) pedido(s) que se refere(m) à sua contestação de desconto indevido. Eles geralmente têm um status indicando que há uma pendência ou que aguardam uma ação sua.
    • Para cada pedido de contestação que você identificar, clique na opção “Cumprir Exigência”. Essa opção aparecerá ao lado do status do pedido e é o caminho para interagir com a solicitação. Se você tiver mais de um desconto indevido contestado, precisará repetir este processo para cada um deles.
  4. Leia e aceite o acordo:
    • Ao clicar em “Cumprir Exigência”, você será direcionado para uma tela com informações detalhadas sobre o seu pedido e as comunicações entre o INSS e a entidade. Role a tela até o final.
    • Nesse ponto, você encontrará o último comentário ou a proposta do acordo de ressarcimento. Leia com atenção todas as informações apresentadas, pois elas detalham o valor a ser reembolsado e as condições. É fundamental entender o que você está aceitando.
  5. Selecione “Sim” e Confirme:
    • No campo “Aceito receber”, haverá a opção de marcar “Sim” ou “Não”. Selecione a opção “Sim” para concordar com o acordo e autorizar o reembolso.
    • Após selecionar “Sim”, clique no botão “Enviar”. Uma mensagem de confirmação pode aparecer. Confirme a sua escolha.
  6. Aguarde a confirmação:
    • Pronto! Sua adesão foi registrada. O status do seu pedido no Meu INSS deve ser atualizado. Agora é só aguardar o processamento e o pagamento do reembolso.

Dica Importante: Mantenha o aplicativo Meu INSS instalado e suas notificações ativadas. O INSS não entra em contato por telefone, e-mail ou SMS para informar sobre o reembolso ou solicitar dados bancários. Qualquer contato por esses meios é golpe! As comunicações oficiais serão sempre feitas através do próprio aplicativo ou site Meu INSS.

Uso do Meu INSS
Meu INSS/Reprodução

2. Presencialmente nas agências dos Correios

Se você tem dificuldades com o uso de celular, computador ou internet, ou simplesmente prefere o atendimento presencial, pode fazer a adesão nas agências dos Correios que possuem o serviço de atendimento do INSS.

  1. Encontre uma agência credenciada:
    • Nem todas as agências dos Correios oferecem o serviço completo do INSS. É importante verificar quais agências são credenciadas para esse tipo de atendimento. Você pode consultar a lista das unidades credenciadas no site oficial do INSS ou no site dos Correios. Ligue antes para confirmar os horários de atendimento e se a agência oferece o serviço que você precisa.
  2. Documento de identificação:
    • Ao se dirigir à agência, leve um documento de identificação com foto válido (como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte). É fundamental para que a sua identidade seja verificada.
  3. Solicite o atendimento:
    • Ao chegar na agência, informe aos atendentes que você deseja aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS. A equipe dos Correios que presta serviço ao INSS está treinada para auxiliar nesse processo. Eles vão acessar o sistema, consultar sua situação e orientar sobre os passos para formalizar a adesão.

Lembre-se: Opte pela forma que for mais conveniente e segura para você. O importante é não deixar de buscar o que é seu por direito!

Como consultar o valor a receber?

Antes mesmo de aceitar o acordo, você pode consultar o valor exato que tem a receber. Essa consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando o extrato de pagamento do seu benefício.

  1. Acesse o Meu INSS e faça login.
  2. No menu principal, procure por “Extrato de Pagamento” ou “Extrato de Benefício”.
  3. Selecione o mês desejado para visualizar seu extrato. Os descontos indevidos aparecerão discriminados nesse extrato, permitindo que você identifique os valores que foram cobrados e que agora serão reembolsados. É importante verificar esse valor para ter certeza de que corresponde ao que você espera e se todas as cobranças indevidas estão sendo consideradas.

Quando e como será feito o pagamento? Cronograma e detalhes

O pagamento dos valores de reembolso vai começar a ser feito em 24 de julho de 2025. Os depósitos são realizados diariamente para grupos de beneficiários, priorizando quem aderiu primeiro ao acordo. Isso significa que quanto antes você aderir, mais rápido seu dinheiro pode ser creditado.

O valor será pago em parcela única e será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Essa correção é aplicada desde a data em que o desconto indevido ocorreu até a inclusão do valor na sua folha de pagamento. Isso garante que o poder de compra do seu dinheiro seja preservado e que você receba um valor justo.

O dinheiro será depositado automaticamente na mesma conta bancária onde você já recebe seu benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão). Não haverá necessidade de informar dados bancários adicionais ou de sacar o valor em caixas específicos. O processo é simples e direto para sua comodidade.

Prazos importantes para adesão e contestação

O prazo para aderir ao acordo de ressarcimento é até 14 de novembro de 2025. No entanto, é importante ressaltar que o governo federal pode prorrogar essa data, caso identifique a necessidade de atender a um número maior de segurados ou ajustar o processo. Mas, para garantir que você não perca a oportunidade, a recomendação é aderir o quanto antes.

Mesmo que você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, os canais para contestação continuam abertos. Você pode fazer isso pelo:

  • Aplicativo Meu INSS: Acesse “Agendamentos/Solicitações” ou “Solicitar Serviço” e procure por “Contestar Desconto Indevido”.
  • Central de atendimento telefônico 135: Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Tenha em mãos seu CPF e número do benefício.
  • Agências dos Correios parceiras do INSS: Conforme explicado anteriormente, procure uma agência credenciada para obter auxílio no registro da sua contestação.

Contestar é o primeiro passo para que seu caso seja analisado e para que, eventualmente, a opção de acordo apareça para você no Meu INSS.

O que acontece se a entidade não devolver o dinheiro? E as novas medidas de proteção?

O acordo visa a devolução administrativa, agilizando o processo. No entanto, se a entidade responsável pelo desconto não fizer a devolução dos valores indevidos após a sua contestação e a opção de acordo aparecer para você, o INSS irá te orientar sobre as medidas judiciais cabíveis.

Para fortalecer a proteção dos segurados, o INSS e o Ministério da Previdência Social têm tomado medidas mais rigorosas. Uma nova portaria, que entrou em vigor em março de 2024, proíbe que as entidades de classe (associações, sindicatos) façam descontos nos benefícios sem a expressa autorização do beneficiário. Essa autorização agora deve ser feita por meio de reconhecimento biométrico ou assinatura eletrônica avançada, garantindo que o segurado tenha total controle sobre o que é descontado do seu benefício.

Além disso, o INSS está firmando parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico gratuito e especializado aos beneficiários que precisarem entrar com ações na Justiça para reaver os valores. Essa iniciativa é fundamental para garantir que mesmo quem não tem condições de contratar um advogado possa buscar seus direitos. O INSS também pode suspender os convênios com as entidades que não cumprirem as regras ou que persistirem nas cobranças indevidas, aplicando sanções para proteger os segurados.

Fique atento(a) e não perca essa oportunidade! Prevenção de novos descontos

Esse acordo é uma excelente oportunidade para reaver valores que foram descontados indevidamente do seu benefício, sem a necessidade de um longo e cansativo processo judicial. A adesão é simples, gratuita e pode ser feita no conforto da sua casa pelo Meu INSS ou com o auxílio dos Correios.

Para evitar futuros descontos indevidos, é fundamental que você:

  1. Monitore seu extrato de pagamento: Acesse regularmente o Meu INSS para consultar seu extrato de pagamento. Verifique se há descontos que você não reconhece. Se identificar algo suspeito, conteste imediatamente.
  2. Cuidado com ligações suspeitas: Desconfie de ligações ou mensagens que oferecem serviços ou pedem dados pessoais em nome do INSS ou de associações. O INSS não solicita senhas, dados bancários completos ou códigos de segurança.
  3. Não forneça dados desnecessariamente: Nunca compartilhe seu CPF, número de benefício ou dados bancários com pessoas ou entidades que você não conhece ou confia.
  4. Exija comprovante de adesão: Se decidir se filiar a alguma associação, exija um comprovante claro da sua filiação e dos termos da cobrança, incluindo a autorização explícita para o desconto.

Não deixe de verificar se você tem direito e, se tiver, faça sua adesão o quanto antes, pois o pagamento está sendo feito por ordem de adesão! Sua tranquilidade financeira é uma prioridade, e o INSS está trabalhando para garantir isso.

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