Amigo(a) segurado(a), se você é aposentado(a) ou pensionista e percebeu que seu benefício teve descontos indevidos de associações, o INSS está com uma ótima notícia para você: um acordo para o reembolso desses valores!
O governo federal, por meio do INSS, está agindo para corrigir esses erros e devolver o que é seu por direito. Muita gente tem direito a essa devolução e, o melhor, você pode fazer isso de forma simples e rápida, sem precisar de burocracia ou processos judiciais demorados.
Essa medida visa agilizar a devolução dos valores e garantir que os segurados não sejam prejudicados. Vale lembrar que a adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Você pode estar se perguntando: por que tantos descontos indevidos e por que o INSS está agindo agora? A verdade é que nos últimos anos, houve um aumento significativo de reclamações sobre descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas. Essas cobranças, muitas vezes, vinham de associações e entidades sem que o segurado tivesse conhecimento ou consentimento prévio para a filiação.
Essa situação gerou um grande desconforto e prejuízo financeiro para milhares de famílias, que viam seus benefícios, já tão importantes para o sustento, diminuírem por algo que não contrataram. O Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), atuaram intensamente para que uma solução fosse encontrada.
O resultado dessa mobilização e da preocupação em proteger os segurados é justamente este acordo. Ele representa um passo importante para que o INSS, em parceria com as entidades envolvidas, possa resolver essas pendências de forma mais rápida e menos custosa para o beneficiário, evitando a judicialização em massa dos casos. O objetivo é restaurar a confiança dos segurados na gestão de seus benefícios e garantir que eles recebam o que é de direito, sem surpresas desagradáveis.
Para aderir ao acordo e receber o reembolso, você precisa estar em uma das seguintes situações:
Atenção: Se a entidade já apresentou documentos ou justificativas e você concorda com elas, o processo é encerrado. Caso contrário, ou se não houve resposta, você poderá aderir ao acordo.
A adesão ao acordo pode ser feita de duas formas principais, de maneira simples e segura. É crucial seguir o passo a passo com atenção para garantir que sua solicitação seja processada corretamente.
Essa é a forma mais prática e rápida de fazer sua adesão. Recomenda-se o uso do Meu INSS por ser um canal oficial, seguro e que agiliza o processo.
Dica Importante: Mantenha o aplicativo Meu INSS instalado e suas notificações ativadas. O INSS não entra em contato por telefone, e-mail ou SMS para informar sobre o reembolso ou solicitar dados bancários. Qualquer contato por esses meios é golpe! As comunicações oficiais serão sempre feitas através do próprio aplicativo ou site Meu INSS.
Se você tem dificuldades com o uso de celular, computador ou internet, ou simplesmente prefere o atendimento presencial, pode fazer a adesão nas agências dos Correios que possuem o serviço de atendimento do INSS.
Lembre-se: Opte pela forma que for mais conveniente e segura para você. O importante é não deixar de buscar o que é seu por direito!
Antes mesmo de aceitar o acordo, você pode consultar o valor exato que tem a receber. Essa consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando o extrato de pagamento do seu benefício.
O pagamento dos valores de reembolso vai começar a ser feito em 24 de julho de 2025. Os depósitos são realizados diariamente para grupos de beneficiários, priorizando quem aderiu primeiro ao acordo. Isso significa que quanto antes você aderir, mais rápido seu dinheiro pode ser creditado.
O valor será pago em parcela única e será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Essa correção é aplicada desde a data em que o desconto indevido ocorreu até a inclusão do valor na sua folha de pagamento. Isso garante que o poder de compra do seu dinheiro seja preservado e que você receba um valor justo.
O dinheiro será depositado automaticamente na mesma conta bancária onde você já recebe seu benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão). Não haverá necessidade de informar dados bancários adicionais ou de sacar o valor em caixas específicos. O processo é simples e direto para sua comodidade.
O prazo para aderir ao acordo de ressarcimento é até 14 de novembro de 2025. No entanto, é importante ressaltar que o governo federal pode prorrogar essa data, caso identifique a necessidade de atender a um número maior de segurados ou ajustar o processo. Mas, para garantir que você não perca a oportunidade, a recomendação é aderir o quanto antes.
Mesmo que você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, os canais para contestação continuam abertos. Você pode fazer isso pelo:
Contestar é o primeiro passo para que seu caso seja analisado e para que, eventualmente, a opção de acordo apareça para você no Meu INSS.
O acordo visa a devolução administrativa, agilizando o processo. No entanto, se a entidade responsável pelo desconto não fizer a devolução dos valores indevidos após a sua contestação e a opção de acordo aparecer para você, o INSS irá te orientar sobre as medidas judiciais cabíveis.
Para fortalecer a proteção dos segurados, o INSS e o Ministério da Previdência Social têm tomado medidas mais rigorosas. Uma nova portaria, que entrou em vigor em março de 2024, proíbe que as entidades de classe (associações, sindicatos) façam descontos nos benefícios sem a expressa autorização do beneficiário. Essa autorização agora deve ser feita por meio de reconhecimento biométrico ou assinatura eletrônica avançada, garantindo que o segurado tenha total controle sobre o que é descontado do seu benefício.
Além disso, o INSS está firmando parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico gratuito e especializado aos beneficiários que precisarem entrar com ações na Justiça para reaver os valores. Essa iniciativa é fundamental para garantir que mesmo quem não tem condições de contratar um advogado possa buscar seus direitos. O INSS também pode suspender os convênios com as entidades que não cumprirem as regras ou que persistirem nas cobranças indevidas, aplicando sanções para proteger os segurados.
Esse acordo é uma excelente oportunidade para reaver valores que foram descontados indevidamente do seu benefício, sem a necessidade de um longo e cansativo processo judicial. A adesão é simples, gratuita e pode ser feita no conforto da sua casa pelo Meu INSS ou com o auxílio dos Correios.
Para evitar futuros descontos indevidos, é fundamental que você:
Não deixe de verificar se você tem direito e, se tiver, faça sua adesão o quanto antes, pois o pagamento está sendo feito por ordem de adesão! Sua tranquilidade financeira é uma prioridade, e o INSS está trabalhando para garantir isso.
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