STF homologa acordo para devolver dinheiro a aposentados e pensionistas do INSS

Data: 4/07/2025
Por: Bernardo

Descontos indevidos serão ressarcidos, com pagamentos previstos para começar ainda em julho

Olá, pessoal! Tenho uma ótima notícia para muitos de vocês que dependem do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um importante acordo que vai permitir o ressarcimento de valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas. É uma luz no fim do túnel para quem foi vítima de fraudes, especialmente em relação aos descontos associativos não autorizados.

Essa decisão do ministro Dias Toffoli é um passo gigante para garantir que a justiça seja feita e que o dinheiro que foi tirado de forma irregular retorne para o bolso de quem mais precisa. O plano é ambicioso e busca simplificar o processo de devolução, evitando que os segurados precisem enfrentar longas batalhas judiciais. Vamos entender tudo em detalhes!

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@InssPassoaPassoOficial

O que aconteceu? A homologação do acordo

Na quinta-feira, 3 de julho, o ministro Dias Toffoli, do STF, deu o aval final para o acordo que vinha sendo construído entre diversos órgãos. Participaram dessa construção a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Esse acordo é a resposta a uma série de reclamações e denúncias de aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados em seus benefícios, geralmente relacionados a associações e empréstimos consignados fraudulentos. A ideia é que o processo seja ágil e que os valores sejam devolvidos o mais rápido possível.

Por que esse acordo é tão importante?

Ele representa um esforço conjunto para resolver um problema que tem afetado milhões de brasileiros. Ao invés de cada segurado ter que entrar com um processo na Justiça, o acordo cria um caminho administrativo para o ressarcimento. Isso desafoga o Judiciário e, mais importante, agiliza a devolução do dinheiro para as pessoas.

Além disso, a homologação pelo STF dá uma segurança jurídica enorme ao processo, mostrando que há um compromisso firme das instituições em resolver essa questão.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Essa é uma das perguntas mais importantes, não é? Basicamente, terão direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.

Os valores que serão devolvidos são aqueles referentes a descontos associativos não autorizados. Isso inclui, por exemplo, cobranças de associações que o segurado nunca autorizou ou que foram feitas de forma fraudulenta.

Grupos com ressarcimento automático

Para facilitar ainda mais e proteger os mais vulneráveis, alguns grupos terão o ressarcimento de forma automática, sem a necessidade de fazer um requerimento. São eles:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Indígenas
  • Quilombolas

Essa medida é uma demonstração de sensibilidade das autoridades para com aqueles que podem ter mais dificuldade em acessar os canais de atendimento ou em entender o processo.

Mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas estão aptos a serem ressarcidos. É um número expressivo que mostra a dimensão do problema que vinha sendo enfrentado.

Como o ressarcimento vai funcionar?

O plano operacional do acordo detalha como os pagamentos serão feitos. A ideia é que tudo seja o mais simples e direto possível para o beneficiário.

Canais para solicitar o reembolso

Se você não faz parte dos grupos com ressarcimento automático, deverá manifestar seu interesse em receber os valores. Para isso, os canais disponíveis serão:

  1. Aplicativo Meu INSS: a forma mais prática e moderna. Pelo aplicativo, você poderá registrar a reclamação sobre o desconto indevido.
  2. Central de Atendimento 135: o telefone do INSS continua sendo uma opção para quem prefere o contato por voz.
  3. Atendimento presencial nas agências dos Correios: para quem tem dificuldade com a tecnologia ou prefere o atendimento cara a cara.
  4. Ações de busca ativa do INSS: o próprio INSS fará um trabalho de busca em áreas rurais ou de difícil acesso para identificar e auxiliar os segurados.

Processo de devolução

Ao registrar a contestação ou pedido de devolução, o sistema do INSS vai notificar a entidade associativa responsável pelo desconto. Essa entidade terá um prazo de 15 dias úteis para:

  • Devolver os valores descontados ao INSS.
  • Ou, comprovar de forma inquestionável que havia uma autorização legítima do segurado para o desconto.

Se a entidade não devolver o dinheiro ou não conseguir provar que o desconto era regular, o INSS fará o ressarcimento dos valores ao beneficiário.

Importante: Os valores a serem devolvidos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até a data do pagamento. Isso garante que o valor recebido mantenha seu poder de compra.

O que acontece se eu já tenho um processo judicial?

Se você já tinha entrado com uma ação judicial para buscar o ressarcimento desses valores, o acordo prevê algumas condições:

  • Para receber o ressarcimento pela via administrativa, você precisará desistir da ação judicial contra o INSS.
  • Para as ações individuais que foram ajuizadas antes de 23 de abril de 2025, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios sobre o valor devolvido administrativamente. Isso é uma boa notícia para quem já estava com advogados.
  • As ações coletivas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) também serão extintas.

É importante ressaltar que o acordo se refere aos descontos indevidos feitos pelo INSS. Seu direito de entrar com ações na Justiça estadual contra as associações envolvidas em fraudes para buscar outros direitos, como danos morais, permanece preservado.

Quando começam os pagamentos?

A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 24 de julho. A expectativa é que os ressarcimentos ocorram em lotes, quinzenalmente, com cada lote contemplando cerca de 1,5 milhão de segurados.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, já explicou que esse acordo foi fundamental para dar celeridade ao processo e evitar mais questionamentos jurídicos. O governo federal deve editar uma Medida Provisória para viabilizar esses pagamentos, garantindo que o dinheiro saia do caixa do governo sem impactar o teto de gastos.

O cronograma completo e detalhado ainda será divulgado, mas a notícia de que os pagamentos começarão ainda este mês é muito animadora!

Prevenção de novas fraudes

Além de ressarcir quem já foi lesado, o acordo também foca em prevenir que novas fraudes aconteçam. O INSS se compromete a:

  • Revisar suas normas e procedimentos para evitar novos descontos associativos indevidos.
  • Suspender imediatamente os descontos quando identificar indícios de fraude, mesmo antes da manifestação do banco ou associação.
  • Adotar todas as medidas necessárias para responsabilizar integralmente as entidades que realizaram os descontos de forma irregular.

É um compromisso importante para proteger os segurados no futuro e coibir a atuação de grupos que se aproveitam da vulnerabilidade de aposentados e pensionistas.

STF
STF/Reprodução

Suspensão da prescrição

Outro ponto crucial do acordo é a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias dos segurados afetados. Na prática, isso significa que o tempo que você teria para entrar com uma ação na Justiça para pedir esse ressarcimento fica “congelado” até o fim do julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1236.

Essa medida garante que os aposentados e pensionistas tenham mais tempo para decidir se aderem ao acordo administrativo ou se preferem buscar a via judicial, sem o risco de perder o prazo.

Fique atento e não caia em novos golpes!

Com a notícia do acordo e dos pagamentos, é fundamental que você, aposentado ou pensionista, fique atento para não cair em novos golpes.

  • Canais oficiais: Sempre utilize os canais oficiais do INSS (Meu INSS, 135, agências) para buscar informações ou fazer qualquer solicitação.
  • Desconfie de contatos suspeitos: Nenhuma instituição financeira ou o INSS ligará para você pedindo senhas, dados bancários ou para clicar em links desconhecidos para “liberar” pagamentos.
  • Não pague para receber: O ressarcimento é um direito seu e não há necessidade de pagar qualquer taxa ou valor para recebê-lo.

Se tiver dúvidas, procure sempre fontes confiáveis, como o site oficial do INSS, ou um advogado de sua confiança especializado em direito previdenciário.

O futuro da Previdência Social

A homologação deste acordo pelo STF é um marco importante na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas. Mostra que o sistema de justiça está atento e trabalhando para corrigir falhas e combater fraudes.

Ainda que a ADPF 1236 continue em tramitação para acompanhamento da execução do plano e análise de responsabilidades futuras, o passo inicial é extremamente positivo. A expectativa é que, com a agilidade nos pagamentos e as medidas preventivas, a relação entre o INSS e seus segurados se fortaleça, baseada na confiança e na transparência.

Conclusão

É uma vitória para milhões de brasileiros que esperavam por esse ressarcimento. O acordo homologado pelo STF simplifica um processo que poderia ser demorado e burocrático, garantindo que o dinheiro chegue a quem foi prejudicado. Se você se enquadra nos critérios, fique atento aos canais de atendimento e às datas de pagamento.

E lembre-se: informação é poder! Mantenha-se atualizado e busque sempre fontes oficiais para garantir seus direitos.

Ficou com alguma dúvida sobre o processo ou sobre quem tem direito?

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