Veja como você pode ser beneficiado com auxílio que aumenta a renda
O Auxílio-Inclusão é um benefício da Assistência Social destinado a promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em 2024, o auxílio continua a ser uma ferramenta vital para garantir que indivíduos com deficiências possam encontrar emprego remunerado sem perder o suporte financeiro do governo.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, o indivíduo deve:
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e iniciar uma atividade remunerada com renda de até 2 salários mínimos;
- Ter sido beneficiário do BPC/Loas e ter o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos devido ao exercício de atividade remunerada;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou filiado ao regime próprio de previdência social da União, estados, DF ou municípios;
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único;
- Ter inscrição regular no CPF;
- Ter remuneração mensal limitada a 2 salários mínimos;
- Ter o grau de deficiência moderado ou grave;
- Atender aos critérios de manutenção do BPC/Loas, incluindo a renda familiar mensal por pessoa.
Como conseguir o Auxílio-Inclusão?
O processo para solicitar o Auxílio-Inclusão é relativamente simples e pode ser feito de várias maneiras:
- Central 135: Ligue para o número e siga as instruções para fazer o requerimento;
- Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo, faça login e escolha a opção “Novo pedido”. Digite “inclusão” e selecione a opção correspondente ao Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência. Siga as etapas até concluir o requerimento;
- Agências da Previdência Social: Visite uma agência para realizar o pedido presencialmente.
Benefícios e limitações
O Auxílio-Inclusão oferece um valor mensal de meio salário mínimo e é recebido junto com a remuneração do emprego. Importante ressaltar que o auxílio:
- Não sofre desconto de qualquer contribuição;
- Não gera direito ao 13º salário;
- Não dá direito a pensão por morte aos dependentes.
Além disso, o Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com:
- Pagamento integral do BPC/Loas;
- Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social;
- Seguro-desemprego.
Manutenção e cessação do benefício
O pagamento do Auxílio-Inclusão termina quando o beneficiário deixa de atender aos critérios de manutenção do BPC/Loas ou aos critérios de concessão do Auxílio-Inclusão.
O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa governamental que representa um avanço significativo na inclusão social e econômica de pessoas com deficiência. Ao fornecer suporte financeiro enquanto se trabalha, o benefício ajuda a garantir que a deficiência não seja um obstáculo para a participação plena no mercado de trabalho.


