Conta fica inativa após trabalhador se desligar da empresa e saque pode ser feito em algumas ocasiões
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. As empresas são obrigadas a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Quando o trabalhador deixa seu emprego, essa conta passa a ser considerada inativa, pois não recebe mais depósitos mensais. No entanto, os valores permanecem na conta, rendendo juros e correção monetária.
Uma conta inativa é aquela que não recebe mais depósitos devido ao encerramento do vínculo empregatício, seja por demissão com justa causa, demissão a pedido do trabalhador ou término de contrato. Diferente de uma conta ativa (que continua a receber os depósitos do FGTS), a conta inativa só pode ser movimentada em situações específicas, conforme veremos a seguir.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS de uma conta inativa?
Existem várias condições previstas em lei que permitem o saque de valores de uma conta inativa do FGTS. Entre as principais situações estão:
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS.
- Aquisição de casa própria: Os valores do FGTS podem ser utilizados para a compra de um imóvel ou para o pagamento de parte do financiamento habitacional.
- Doenças graves: Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, têm direito a sacar o FGTS.
- Falecimento do trabalhador: Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros podem sacar os valores depositados.
- Saque-aniversário: O trabalhador pode optar por retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta.
- Três anos fora do regime do FGTS: Caso o trabalhador fique sem carteira assinada por mais de três anos consecutivos, ele pode sacar o saldo total de sua conta inativa.
- Saque por calamidade pública: Em situações de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos, o governo pode autorizar o saque emergencial do FGTS.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores que atingem essa idade podem sacar o FGTS integralmente.
- Rescisão por acordo entre as partes: O trabalhador e o empregador podem entrar em um acordo para rescindir o contrato, permitindo o saque de parte do FGTS.
Além dessas situações, outras hipóteses de saque podem ser consultadas diretamente no site do FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Como consultar o saldo da conta inativa do FGTS?
Consultar o saldo da sua conta inativa do FGTS é um processo simples e pode ser feito de diversas formas, tanto pelo aplicativo FGTS, quanto pelo site da Caixa Econômica Federal.
- Pelo aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados;
- Na tela inicial, selecione a opção “Saldo Total” e clique no ícone de olho para visualizar o valor disponível;
- Para visualizar o extrato completo, basta clicar no “Resumo do seu FGTS”, onde serão mostradas todas as contas inativas e os depósitos feitos por cada empresa.
- Pelo site da Caixa:
- Acesse o site www.caixa.gov.br;
- Vá até a seção de “Benefícios e Programas” e clique em “FGTS”;
- Na área de extrato, insira o número do PIS ou CPF, junto com sua senha cadastrada;
- No menu, clique em “Extrato Completo” para visualizar os saldos de todas as contas inativas.
Como sacar os valores de uma conta inativa?
O saque dos valores do FGTS de uma conta inativa pode ser realizado de duas maneiras principais: pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.
- Saque pelo aplicativo FGTS:
- Abra o aplicativo e faça login com seus dados;
- Na página inicial, selecione a opção “Solicite seu saque 100% digital”;
- Escolha a modalidade de saque que se aplica ao seu caso;
- Passe pelas etapas de verificação de segurança;
- Informe uma conta bancária (que pode ser da Caixa ou de outro banco) para onde o valor será transferido;
- Envie os documentos necessários que comprovem seu direito ao saque.
Todo o processo é feito de forma digital, sem a necessidade de ir a uma agência física. O andamento da solicitação pode ser acompanhado diretamente pelo aplicativo, desde o envio até a liberação do dinheiro.
- Saque em uma agência da Caixa: Caso prefira realizar o saque presencialmente, vá até uma agência da Caixa Econômica Federal levando documentos que comprovem seu direito ao saque. A agência fornecerá as orientações e informações sobre o andamento do processo.
O FGTS, mesmo em uma conta inativa, continua sendo um importante direito do trabalhador brasileiro. Embora o saldo só possa ser sacado em situações específicas, como aposentadoria, compra de casa própria ou após três anos sem carteira assinada, o dinheiro permanece rendendo juros e correção monetária, garantindo ao trabalhador um fundo de reserva para momentos necessários.
Consultar o saldo e realizar o saque é um processo simples, especialmente com a possibilidade de realizar tudo de forma digital por meio do aplicativo FGTS. Mesmo quem prefere ir a uma agência da Caixa pode contar com um atendimento eficiente para liberar os valores disponíveis em suas contas inativas.
O FGTS é uma segurança para o futuro, e entender suas regras e como acessá-lo garante que o trabalhador aproveite ao máximo esse benefício quando precisar.


