Saiba quem tem direito, como acessar esse benefício, entre outras questões
O que é o PIS/PASEP e quem tem direito a receber?
O PIS/PASEP é um programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público, que visa proporcionar benefícios aos trabalhadores do setor privado e do setor público, respectivamente.
O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, criado em 1970, que é administrado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1971, que é administrado pelo Banco do Brasil.
O PIS/PASEP consiste em um abono salarial anual, equivalente a um salário mínimo vigente, e em uma cota que corresponde a um percentual do saldo do fundo PIS/PASEP, que pode ser sacado em situações específicas.

Tem direito a receber o abono salarial do PIS/PASEP o trabalhador que:
- Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Recebeu, no ano-base, uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
- Trabalhou com carteira assinada ou como servidor público, por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Tem direito a receber a cota do PIS/PASEP o trabalhador que:
- Foi cadastrado no PIS/PASEP entre 1971 e 1988;
- Não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação;
- Se enquadra em uma das situações previstas em lei, como: aposentadoria, idade igual ou superior a 60 anos, invalidez, doença grave, morte, transferência para a reserva remunerada ou reforma militar, entre outras.
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Como consultar e sacar o PIS/PASEP?
Para consultar o saldo e o calendário de pagamento do PIS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa, o aplicativo Caixa Trabalhador, o internet banking Caixa ou o telefone 0800 726 0207. Também é possível consultar o PIS em uma agência da Caixa, com o número do NIS (Número de Identificação Social) e um documento de identificação.
Para consultar o saldo e o calendário de pagamento do PASEP, o trabalhador pode acessar o site do Banco do Brasil, o aplicativo BB PASEP, o internet banking BB ou o telefone 0800 729 0001. Também é possível consultar o PASEP em uma agência do Banco do Brasil, com o número do PASEP e um documento de identificação.
Para sacar o PIS, o trabalhador pode utilizar o Cartão Cidadão e a senha nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento da Caixa. Também é possível sacar o PIS em uma agência da Caixa, com um documento de identificação.
Para sacar o PASEP, o trabalhador pode utilizar o Cartão do Cidadão e a senha nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. Também é possível sacar o PASEP em uma agência do Banco do Brasil, com um documento de identificação.
Quais são as novidades e as dúvidas frequentes sobre o PIS/PASEP?
Uma das novidades sobre o PIS/PASEP é que, desde 2019, o pagamento do abono salarial segue o mesmo calendário do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é baseado no mês de nascimento do trabalhador.
Algumas das dúvidas frequentes sobre o PIS/PASEP são:
- O que acontece se eu não sacar o PIS/PASEP dentro do prazo? O abono salarial do PIS/PASEP que não for sacado dentro do calendário de pagamento volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Já a cota do PIS/PASEP que não foi sacada até o dia 31 de maio de 2021 permanece na conta do trabalhador, podendo ser sacada posteriormente, de acordo com as regras vigentes.
- O PIS/PASEP é cumulativo? Não, o PIS/PASEP não é cumulativo, ou seja, o trabalhador recebe apenas o valor referente ao ano-base mais recente. Por exemplo, se o trabalhador tem direito ao abono salarial de 2019 e de 2020, ele receberá apenas o valor de 2020, que é o ano-base mais recente.
- O PIS/PASEP é tributado? Não, o PIS/PASEP é isento de imposto de renda, tanto para o abono salarial quanto para a cota.
- O PIS/PASEP interfere no auxílio emergencial? Não, o PIS/PASEP não interfere no auxílio emergencial, pois são benefícios distintos e independentes. O trabalhador pode receber ambos, desde que atenda aos requisitos de cada um.




